Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020
Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-C/2020
Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19.
Conjunto de medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
Define regras complementares aos Despachos n.os 3485-C/2020, de 17 de março, e 4395/2020, de 8 de abril, e necessárias adaptações decorrentes da situação de calamidade, no âmbito da pandemia de COVID-19, declarada na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril.
Repõe, a título excecional e temporário, o controlo documental de pessoas nas fronteiras no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.