Foram hoje publicadas as Leis n.ºs 90/2019 e 93/2019 visando, respetivamente, o reforço da proteção da parentalidade e alterando o Código do Trabalho e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Lei n.º 90/2019 – Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04
A Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, visando o reforço da proteção da parentalidade, adita e altera disposições do Código do Trabalho, bem como dos regimes aprovados pelos Decretos-Leis n.ºs 89/2009 e 91/2009, ambos de 9 de abril.
Lei n.º 93/2019 – Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04
A Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro, procede igualmente a alterações ao Código de Trabalho e respetiva regulamentação, bem como ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, incidindo sobre diversos aspetos das relações laborais e condições de trabalho, nomeadamente:
- a proteção do trabalhador com doença oncológica;
- o reforço das garantias do trabalhador contra atos que possam afetar a sua dignidade, que sejam discriminatórios, lesivos, intimidatórios, hostis ou humilhantes para o trabalhador, nomeadamente assédio
- o aumento do número de horas de formação contínua a que o trabalhador tem direito, em cada ano;
- os contratos de trabalho a termo resolutivo, de muito curta duração e trabalho intermitente;
- a aplicação de uma Contribuição Adicional por Rotatividade Excessiva;
- o trabalho temporário;
- o período experimental;
- a revogação do banco de horas individual e novas regras para o banco de horas grupal;
- a extinção de associações sindicais e de associações de empregadores;
- a denúncia, caducidade e sobrevigência de convenção coletiva.
Para resposta as perguntas frequentes sobre as alterações consultar: FAQ – Alterações à legislação laboral e ao código contributivo