Foi publicada a Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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O Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Aeroportos e Aviação (SINDAV), o Sindicato dos Técnicos de Handling de Aeroportos (STHAA), o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (SITAVA) e o Sindicato dos Trabalhadores da Marinha Mercante, Agências de Viagens, Transitários e Pescas (SIMAMEVIP), comunicaram, mediante aviso prévio, que os trabalhadores da empresa Portway – Handling de Portugal, SA (Portway) farão greve “ao trabalho suplementar, com inicio às 00h00 do dia 24 de dezembro de 2024 e até às 24h00 do dia 01 de janeiro de 2025; a partir das 00h00 do dia 24 de dezembro de 2024 até às 24h00 do dia 24 de dezembro de 2024; a partir das 00h00 do dia 31 de dezembro de 2024 até às 24:00 do dia 31 de dezembro de 2024; ao trabalho em dia feriado que seja dia normal de trabalho, nos termos da Cláusula 70ª do AE supramencionado, a partir do dia 24 de dezembro de 2024 e até dia 2 de janeiro de 2025”, nos termos que constam do aviso-prévio.
Acordo de definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, celebrado entre CP – Comboios de Portugal, EPE e a ASCEF, ASSIFECO, SINFB, SINFA, SIOFA, STF e o STMEFE, para a greve declarada para os dias 27 de fevereiro e 1 de março de 2023. Consulte a ata aqui.
A Federação Portuguesa dos Sindicatos de Comércio, Escritórios e Serviços – FEPCES comunicou, mediante aviso prévio de greve, que os trabalhadores dos setores do comércio, escritórios e serviços, irão fazer greve no dia 11 de dezembro de 2025.
Foram hoje publicadas as Leis n.ºs 90/2019 e 93/2019 visando, respetivamente, o reforço da proteção da parentalidade e alterando o Código do […]
