Foi publicada a Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
Acordo de definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, celebrado entre CP – Comboios de Portugal, EPE e a ASCEF, ASSIFECO, SINFB, SINFA, SIOFA, STF e o STMEFE, para a greve declarada para os dias 27 de fevereiro e 1 de março de 2023. Consulte a ata aqui.
Relatório sobre regulamentação coletiva de trabalho publicada no ano de 2022”