Foi publicada a Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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No passado dia 17 de novembro, foi publicado Decreto-Lei n.º 107/2023 que fixou o valor da retribuição mínima mensal garantida em €820, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.