Carta Portuguesa de Direitos Humanos na era Digital

Com a Publicação da Carta Portuguesa de Direitos Humanos na era Digital, Portugal ‘participa no processo mundial de transformação da Internet num instrumento de conquista de liberdade, igualdade e justiça social e num espaço de promoção, proteção e livre exercício dos direitos humanos, com vista a uma inclusão social em ambiente digital.’

São 21 artigos que preveem direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço dos quais destacamos o Direito ao desenvolvimento de competências digitais (artigo 11º):

“1 — Todos têm direito à educação para a aquisição e o desenvolvimento de competências digitais.

2 — O Estado promove e executa programas que incentivem e facilitem o acesso, por parte das várias faixas etárias da população, a meios e instrumentos digitais e tecnológicos, por forma a assegurar, designadamente, a educação através da Internet e a utilização crescente de serviços públicos digitais.

3 — O serviço público de comunicação social audiovisual contribui para a educação digital dos utilizadores das várias faixas etárias e promove a divulgação da presente lei e demais legislação aplicável.”