Como solicitar o Reconhecimento de Qualificação Profissionais – Autoridades Competentes

COMO PEDIR O RECONHECIMENTO DE QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS EM PORTUGAL NO ÂMBITO DA CONCESSÃO DE PROTEÇÃO TEMPORÁRIA A PESSOAS DESLOCADAS DA UCRÂNIA?

Profissão: Arquiteto/a

O que fazer para exercer a profissão de Arquiteto(a) em Portugal?

Deverá inscrever-se na Ordem dos Arquitetos em Portugal, para estágio profissional.

Que condições deve reunir para poder inscrever-se na Ordem dos Arquitetos?

Deverá obter o reconhecimento específico das suas habilitações, que equipare as habilitações obtidas na Ucrânia a um Mestrado Integrado em Arquitetura ou no domínio da Arquitetura.

Que documentos deverão instruir o processo de candidatura à Ordem dos Arquitetos?

  1. Ficha de inscrição;
  2. Fotografia;
  3. Documento de identificação;
  4. Certificado de formação habilitante no domínio da Arquitetura: no caso, cópia do diploma ou certificado de habilitações e reconhecimento específico de uma instituição de ensino superior pública que equipare a habilitação obtida na Ucrânia a um Mestrado Integrado em Arquitetura ou no domínio da Arquitetura;
  5. Declaração do orientador;
  6. Declaração da entidade de acolhimento;
  7. Plano de estágio;
  8. Seguro de acidentes pessoais a celebrar entre a entidade de acolhimento e o estagiário.

Onde poderá entregar a sua candidatura e respetiva documentação?

Numa das Secções Regionais da Ordem dos Arquitetos, cujos endereços poderá consultar aqui, ou através da plataforma da Ordem dos Arquitetos.

O que deve saber sobre o Estágio Profissional de acesso à Ordem dos Arquitetos?

A necessidade da prévia realização de um Estágio Profissional prende-se com o facto de inexistir um tratado internacional ou um acordo escrito entre a Ordem dos Arquitetos e a Ucrânia que defina as condições de reciprocidade na admissão de profissionais.

O Estágio Profissional tem a duração de 12 meses, sendo constituído por um período de experiência experimental nos atos da profissão e deontologia, desenvolvendo-se em entidades de acolhimento sob a supervisão de um orientador.

Poderá consultar informação sobre esta matéria aqui.

Profissão: Motorista Profissional

O que fazer para exercer a profissão de Motorista Profissional em Portugal?

Para saber quais os procedimentos a adotar para exercer a profissão de Motorista Profissional em Portugal, consulte a informação existente aqui.

Profissão: Contabilista Certificado

O que fazer para exercer a profissão de Contabilista Certificado em Portugal?

Deverá inscrever-se na Ordem dos Contabilistas Certificados em Portugal.

Que condições deve reunir para poder obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais?

Deverá reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Ser membro da entidade ucraniana de representação profissional de contabilistas;
  2. Membro da International Federation of Accountants (IFAC).

Será ainda necessária a realização de exame, como medida de compensação, sobre matérias de fiscalidade e de regras profissionais da Ordem dos Contabilistas Certificados (Estatuto e Código Deontológico).

Que documentos deverão instruir requerimento de inscrição na Ordem dos Contabilistas Certificados?

  1. Formulário de inscrição preenchido;
  2. Indicação de morada e outros elementos de contacto;
  3. Prova da qualidade de membro da entidade profissional de contabilistas da Ucrânia;
  4. Documentos de identificação.
Profissão: Mediador de Seguros e Mediador de Resseguros

O que fazer para exercer a atividade de Mediador de Seguros e de Resseguros em Portugal?

Deverá inscrever-se na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), no caso de ser corretor de seguros ou mediador de resseguros.

Caso a sua profissão seja a de agente de seguros e mediador de seguros, a sua inscrição na ASF será, a título acessório, da responsabilidade da empresa de Seguros em nome da qual exercerá a sua profissão.

Que condições deve reunir para se poder obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais?

Deverá reunir, cumulativamente, as seguintes condições (art.º 11º da Lei n.º 7/2019, de 16 de Janeiro):

  1. Ser maior e emancipado;
  2. Ter capacidade legal para a prática de atos de comércio;
  3. Ter qualificação adequada às características da atividade de distribuição que pretende exercer, nomeadamente:
  4. Possuir escolaridade mínima obrigatória e curso sobre seguros adequado à atividade a desenvolver, reconhecido pela ASF. Pode consultar a listagem de cursos reconhecidos na ASF aqui;
  5. Ser titulares de curso de bacharelato ou de licenciatura, ou de formação de nível pós-secundário, superior ou não, conferente de diploma, cujo plano de estudos inclua os conteúdos mínimos referidos na alínea anterior;
  • Ter estado registado como mediador de seguros ou de resseguros, membro do órgão de administração do mediador de seguros ou de resseguros responsáveis pela atividade de distribuição ou desempenhado funções como pessoa diretamente envolvida na atividade de distribuição de seguros ou de resseguros ao abrigo do direito da União Europeia aplicável em matéria de distribuição de seguros e de resseguros, no ano precedente ao do pedido de inscrição no registo junto da ASF.
  1. Não se encontre em qualquer das situações de incompatibilidade previstas na Lei.

Para acesso à categoria de corretor de seguros ou mediador de resseguros o candidato deve adicionalmente, deter experiência correspondente ao exercício, durante pelo menos cinco anos consecutivos ou interpolados durante o período de sete anos que antecede a inscrição no registo, de uma das seguintes atividades:

  1. Mediador de seguros ou de resseguros;
  2. Pessoa diretamente envolvida na atividade de distribuição de seguros ou de resseguros;
  3. Membro do órgão de administração de mediador de seguros ou de mediador de resseguros ou de empresa de seguros ou de resseguros responsável pela atividade de distribuição de seguros ou de resseguros.

Que documentos deverão instruir o processo de inscrição na ASF?

Os documentos que deverão instruir o seu processo de inscrição são os mencionados na Norma Regulamentar n.º 13/2020-R, de 30 de Dezembro:

  1. Agente de Seguros – consultar art.os 2º e 3º;
  2. Mediador de Seguros – consultar art.os 15º e 16º;
  3. Corretor de Seguros e Mediador de Resseguros – consultar art.os 7º e 8º.
Profissão: Engenheiro/a

O que fazer para exercer a profissão de Engenheiro(a) em Portugal?

Deverá inscrever-se na Ordem dos Engenheiros em Portugal.

Que condições deve reunir para poder inscrever-se na Ordem dos Engenheiros?

Deverá reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Licenciatura ou Mestrado em Engenharia, em escola de Ensino Superior;
  2. Inscrição na Union of Scientific and Engineering Associations of Ukraine, que pode estar ou não ativa, devendo ser exibido comprovativo.

Que documentos deverão instruir o processo de candidatura à Ordem dos Engenheiros?

  1. Prova de nacionalidade ucraniana;
  2. Curriculum vitae;
  3. Título de Formação, (certidão de curso; conteúdo programático por anos ou semestres, incluindo componentes práticas e estágios no âmbito do curso, mencionando os respetivos ECTS individuais e global), caso se aplique;
  4. Se não constarem do programa, documento em que estejam referidos os anos de início, frequência e de conclusão do curso e, sendo o caso, disciplinas concluídas fora da escola que emite a certidão;
  5. Documentos comprovativos da atividade profissional (natureza e duração), incluindo estágios efetuados ou, em alternativa, Declaração de Honra a atestar o indicado no curriculum vitae;
  6. Documentos comprovativos de formação complementar adquirida;
  7. Documento comprovativo da condição de membro de associações profissionais, com menção à respetiva categoria de membro;
  8. Documento comprovativo da ausência de sanções disciplinares ou declaração emitida pelo candidato, nesse sentido; i) Demais documentação que considerem valorativa da sua candidatura;
  9. Formulário de candidatura que se apresenta em anexo ao normativo que poderá consultar na ligação.

 E se não tiver comprovativo das suas habilitações e experiência profissional?

Os candidatos serão submetidos a, no mínimo, uma entrevista oral.

Onde poderá entregar a sua candidatura e respetiva documentação?

Numa das Secretarias Regionais da Ordem dos Engenheiros, cujos endereços poderá consultar aqui.

Profissão: Enfermeiro/a

O que fazer para exercer a profissão de Enfermeiro(a) em Portugal?

Deverá inscrever-se na Ordem dos Enfermeiros em Portugal.

Que condições deve reunir para poder inscrever-se na Ordem dos Enfermeiros?

Deverá reunir, uma das seguintes condições:

  1. Reconhecimento Específico tramitado em instituição de ensino superior pública portuguesa; ou, quando não seja possível,
  2. Obtenção de diploma em instituição de ensino superior portuguesa conferente do grau académico de licenciado em Enfermagem.

 Que documentos deverão instruir o processo de candidatura à Ordem dos Enfermeiros?

  1. Documento comprovativo de identificação civil;
  2. Registo criminal do país de origem e registo criminal português, com, pelo menos, três meses de validade;
  3. Número de identificação fiscal;
  4. Fotografia tipo passe atualizada;
  5. Diploma ou documento comprovativo do domínio da língua portuguesa, correspondente ao nível C1 do Quadro Europeu de Referência para Línguas (ou submissão do candidato a procedimento de controlo linguístico).

Onde poderá obter mais informações?

Poderá consultar toda a informação referente à inscrição na Ordem dos Enfermeiros aqui.

Profissão: Médico/a Dentista

 O que fazer para exercer a profissão de Médico(a) Dentista em Portugal?

Deverá inscrever-se na Ordem dos Médicos Dentistas em Portugal.

Que condições deve reunir para poder inscrever-se na Ordem dos Médicos Dentistas?

Deverá reunir as seguintes condições:

  1. Comprovar o estatuto de beneficiário de proteção temporária;
  2. Ser titular de graus académicos superiores estrangeiros em Medicina Dentária tendo sido conferida equivalência a um dos graus de Licenciado ou Mestre em Medicina Dentária.

Que documentos deverão instruir o processo de candidatura à Ordem dos Médicos Dentistas?

  1. Fotocópia simples de documento oficial de identificação pessoal, com indicação da nacionalidade;
  2. Certificado de registo criminal ou documento equivalente, emitido pelo país de nacionalidade do profissional e pelo Estado Português caso estes não coincidam, emitido há menos de três meses;
  3. Fotocópia simples do cartão de contribuinte, caso a respetiva identificação fiscal não conste do documento apresentada de acordo com a alínea a), ou, não dispondo deste, comprovativo de domicílio fiscal em Portugal;
  4. Quando aplicável, visto de entrada em território português, válido e adequado à inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas, ou autorização de residência em Portugal;
  5. Certificado de equivalência de que é titular e com base no qual pretende efetuar a inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas;
  6. No caso de estar inscrito na correspondente organização profissional no país de origem, certificado emitido pela mesma, comprovativo da respetiva inscrição, da idoneidade moral e profissional, de que se encontra em condições legais de exercer a profissão sem restrições e da não existência de qualquer processo disciplinar;
  7. comprovação da competência linguística necessária ao exercício da atividade profissional de medicina dentária em Portugal.

Terá de Realizar alguma prova com vista à inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas?

Sim. Terá de realizar e obter a classificação de “Apto” na Prova de Comunicação em Medicina Dentária.

No entanto, a admissão na Ordem dos Médicos Dentistas não ficará dependente da mencionada prova, podendo obter um declaração de admissão provisória, desde que indique médico dentista com inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas há mais de cinco anos, que o possa assistir, acompanhar e supervisionar enquanto candidato por forma a garantir a correta comunicação com o doente.

No término da proteção temporária, e após realização da prova de comunicação em medicina dentária com a classificação de “Apto”, a admissão provisória será convertida em definitiva.

Profissão: Nadador-Salvador

O que fazer para exercer a profissão de nadador-salvador em Portugal?

Deverá inscrever-se no Exame Específico de Aptidão Técnica de Nadador-Salvador (EEAT).

Que condições deve reunir para poder inscrever-se no EEAT Nadador Salvador?

Deverá reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Ter obtido no seu pais formação de nadador-salvador, desde que possa apresentar comprovativo dessa formação;
  2. Domínio da língua portuguesa, necessário para realização do EEAT;
  3. Registo na https://capitaniaonline.amn.pt/COLWeb/, o que requer Número de Identificação Fiscal português;
  4. Pagamento da taxa do EEAT, cuja entidade e referência deverá solicitar através de e-mail para o endereço isn@amn.pt, indicando nome completo, NIF e documento de identificação civil e validade do mesmo, e ainda contacto e morada.

Que documentos deverão instruir requerimento inscrição no EEAT?

  1. Formulário devidamente preenchido;
  2. Comprovativo do pagamento da taxa EEAT;
  3. Curriculum Vitae;
  4. Diploma do curso de nadador salvador, realizado no país de origem;
  5. Certificado do curso, realizado no país de origem, com carga horária e conteúdos programáticos;
  6. Documento comprovativo da experiência profissional;
  7. Cópia do passaporte ou documento de identificação;
  8. Atestado médico (em conformidade com a alínea b) do art.º 22º da Lei n.º 68/2014, alterada pela Lei n.º 61/2017);
  9. Fotografia tipo passe (com fundo branco).

 Onde poderá obter mais informações?

Poderá consultar toda a informação referente à certificação da profissão de nadador-salvador e às provas que constituem o Exame Específico de Aptidão Técnica aqui.

Profissão: Nutricionista

O que fazer para exercer a profissão de Nutricionista em Portugal?

Deverá inscrever-se na Ordem dos Nutricionistas em Portugal.

Que condições deve reunir para poder inscrever-se na Ordem dos Nutricionistas?

Deverá ser titular de grau académico superior estrangeiro a quem seja conferido o reconhecimento específico quanto a um dos graus de licenciado em ciências da nutrição, em dietética ou em dietética e nutrição, como membro estagiário.

Que documentos deverão instruir o processo de candidatura à Ordem dos Nutricionistas?

  1. Formulário de inscrição na Ordem, online;
  2. Cópia do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou de outro documento de identificação civil válido;
  3. Cópia do cartão de contribuinte (caso não possua cartão do cidadão);
  4. Certificado de habilitações em ciências da nutrição, em dietética ou em dietética e nutrição;
  5. Certificado de registo criminal;
  6. Projeto de estágio;
  7. Certificado de reconhecimento específico de grau académico estrangeiro;
  8. Documento comprovativo de aproveitamento em curso de língua portuguesa.

Está dispensada qualquer exigência relativa a formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras, certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira e certificação ou autenticação de fotocópias de documentos originais.

Profissão: Atividade Profissional dos Marítimos

O que fazer para exercer a atividade profissional dos marítimos em Portugal?

Deverá requerer o reconhecimento das suas qualificações profissionais junto da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos.

Que condições deve reunir para poder obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais?

Deverá reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Formação obtida no país de origem ou noutro(s), desde que suficiente para o exercício da profissão em Portugal; ou, em alternativa,
  2. Submissão a prova/exame para aferição de conhecimentos;
  3. O exercício de funções a bordo até à data do pedido de reconhecimento;
  4. Certificação de competências e qualificação STCW, quando aplicável.

Que documentos deverão instruir requerimento de reconhecimento das suas qualificações profissionais?

  1. Formulário devidamente preenchido (aceda aqui, clicando em “onde posso requerer?” seguido de “executar serviço”);
  2. Documento de identificação;
  3. Certificado de Segurança básica;
  4. Certificado de Qualificação em Sensibilização para a Proteção;
  5. Cédula marítima (folha de rosto e registos de embarques e desembarques, devidamente carimbados e rubricados);
  6. Declaração do comandante do navio/empresa a atestar as funções desempenhadas;
  7. Certificado médico para marítimos;
  8. Certidão comprovativa de habilitações profissionais com conteúdos programáticos e cargas horárias de formação (quando aplicável);
  9. Certificado de concessão de autorização de residência do regime de proteção temporária;
  10. Outros Documentos.

Onde poderá entregar a sua candidatura e respetiva documentação?

O formulário e documentação que o instrui deverão ser remetidos para o endereço de e-mail dpm.requerimentos@dgrm.mm.gov.pt.

Profissão: Treinador de Desporto e Técnico de Exercício Físico

O que fazer para exercer as profissões de Treinador de Desporto e Técnico de Exercício Físico em Portugal?

O pedido de reconhecimento das qualificações profissionais para o exercício destas profissões deverá ser remetido para o Instituto Português do Desporto e da Juventude, para o endereço eletrónico titulos@ipdj.pt, e deverá seguir o modelo de formulário anexo à Portaria n.º 144/2022, de 13 de maio.

Que documentos deverão instruir requerimento de reconhecimento das suas qualificações profissionais?

  1. Declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com a indicação das funções e a duração do exercício das mesmas;
  2. Documentos comprovativos da titularidade de formação académica e/ou formação profissional;
  3. Certificados de toda a formação que o requerente pretenda ver considerados para creditação da formação realizada em contextos formais ou não formais.

Quais os procedimentos se não conseguir obter a documentação com justificação na situação de guerra?

Nesse caso, o Instituto Português do Desporto e da Juventude poderá proceder de uma das seguintes formas:

  1. Após avaliação da documentação apresentada proceder a uma entrevista no sentido de tentar determinar as qualificações que, de forma razoável, se podem considerar detidas pelo requerente;
  2. Caso não seja possível a determinação das qualificações através do descrito na alínea a), e o requerente pretenda a obtenção de um Título Profissional de Treinador de Desporto, será solicitada uma avaliação no sentido determinação das qualificações;
  3. Caso não seja possível a determinação das qualificações através do descrito na alínea a), e o requerente pretenda a obtenção de um Título Profissional de Técnico de Exercício Físico será solicitada uma avaliação no sentido determinação das qualificações.
Profissão: Mediador de Conflitos

 O que fazer para exercer a profissão de Mediador em Portugal?

O exercício de Mediação em Portugal, a título privado, e fora do contexto da lista organizada da Direção-Geral da Política de Justiça não está sujeito ao reconhecimento das qualificações.

Já para efeitos de inscrição na lista privada gerida pelo Ministério da Justiça, de inscrição nos serviços públicos de mediação e para o exercício da profissão de mediador de recuperação de empresas, deverá ser requerido à Direção-Geral da Política de Justiça o reconhecimento das qualificações profissionais.

No entanto, no que respeita aos profissionais mediadores de recuperação de empresas, a sua inscrição deverá ser efetuada em lista gerida pela Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI), entidade competente para o efeito.

Que condições deve reunir para poder obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais?

Deverá reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

  1. Esteja no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;
  2. Tenha frequentado e obtido aproveitamento em curso de mediação de conflitos;
  3. Tenha o domínio da língua portuguesa.

Está o reconhecimento de qualificações para efeitos de inscrição na lista de mediadores privados gerida pelo Ministério da Justiça, também condicionada à reciprocidade de tratamento de mediadores portugueses na Ucrânia.

Que documentos deverão instruir requerimento de reconhecimento das suas qualificações profissionais?

  1. Requerimento, no qual indique o seu nome profissional, domicílio profissional, contacto telefónico profissional e endereço eletrónico;
  2. Identificação civil;
  3. Número de identificação fiscal;
  4. Cópia do certificado do curso de mediação de conflitos;
  5. Declaração, sob compromisso de honra, no qual o mediador de conflitos declare estar em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, e respeitar, no exercício das suas funções, o estatuto dos mediadores de conflitos consagrado na Lei n.º 29/2013, de 19 de abril;
  6. Cópia dos diplomas e certificados que mencione no requerimento;
  7. Cópia de documento emitido pela autoridade competente da Ucrânia, comprovativo de que reúne as condições exigidas na Ucrânia para aí desempenhar idêntica profissão.

Onde poderá entregar a sua candidatura e respetiva documentação?

O requerimento e documentação que o instrui deverão ser remetidos, preferencialmente por via eletrónica, ou, ainda por via postal, para os contactos:

Direção-Geral da Política de Justiça;

Agência para a Competitividade e Inovação (IAPMEI).

Profissão: Profissional de Banca nos Casinos

O que fazer para exercer a profissão de Profissional de Banca nos Casinos em Portugal?

O  pedido de equivalência do Certificado Profissional de Profissional de Banca nos Casinos deverá ser solicitado através do preenchimento do formulário “Ficha de Candidatura à Equivalência do Certificado Profissional”, disponível no sitio do Turismo de Portugal, I.P. (http://business.turismodeportugal.pt/pt/Gerir/Formacao_Recrutamento/certificacao/Paginas/default.aspx).

Que documentos deverão instruir o requerimento de reconhecimento das suas qualificações profissionais?

A Ficha de Candidatura, devidamente preenchida e assinada, deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

  1. Documento de identificação válido;
  2. Curriculum Vitae;
  3. Registo Criminal atualizado;
  4. Certificado de Habilitações Académicas;
  5. Certificado de conclusão de curso de Banca nos Casinos (com indicação dos módulos e respetiva duração);
  6. Certificado Profissional de Profissional de Banca nos Casinos ou equivalente;
  7. Comprovativos de experiência profissional como Profissional de Banca nos Casinos (com indicação da duração e jogos envolvidos na prática profissional).

Onde poderá entregar a sua candidatura e respetiva documentação?

A formalização do pedido poderá ser remetida por email para: formacao@turismodeportugal.pt ou por correio para: Turismo de Portugal, I.P. – Rua Ivone Silva, Lote 6, 6.º andar-1050-124 Lisboa.

Terá de realizar alguma prova com vista à obtenção do pedido de equivalência?

  1. Caso não seja possível a determinação das qualificações e/ou existam diferenças substanciais, o Turismo de Portugal poderá solicitar a realização de uma Prova de Aptidão (teórica e prática).
  2. O pedido de equivalência não tem custos associados, salvo se for necessária a realização de Prova de Aptidão a qual possui um custo de 200 €.