Objetivo: fomentar a criação líquida de postos de trabalho, incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho e promover a melhoria da qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis, através da concessão, à entidade empregadora, de apoios financeiros à celebração de contrato de trabalho sem termo com desempregado inscrito no Instituto do Emprego e da Formação Profissional I.P.
Destinatários:
- desempregados inscritos no IEFP, I. P., há pelo menos três meses consecutivos;
O prazo mínimo de inscrição é dispensado quando se trate de:
- desempregado com idade igual ou inferior a 35 ou idade igual ou superior a 45 anos;
- beneficiário da medida Interior Mais;
- refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do rendimento social de inserção;
- determinados grupos com maiores dificuldades de integração no mercado de trabalho (ver ficha com o resumo da medida)
- pessoas que tenham concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP, I. P.
Legislação: Portaria 38/2022 de 17 de janeiro alterada pela Portaria 106/2022 de 3 de março. e pela Portaria nº 293/2022 de 12 de dezembro
Também pode consultar a ficha com o resumo da medida.
Mais informação aqui.