Acordo de definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, celebrado entre a CP, Comboios de Portugal, EPE e o SINFB – Sindicato Independente Nacional dos Ferroviários, SINFA – Sindicato Nacional de Ferroviários e Afins, SIOFA – Sindicato Independente dos Operacionais Ferroviários e Afins, SINDEFER – Sindicato Nacional Democrático da Ferrovia, STF – Sindicato dos Transportes Ferroviários, FENTCOP – Sindicato Nacional dos Transportes Comunicações e Obras Públicas e a ASCEF – Associação Sindical das Chefias Intermédias de Exploração Ferroviáriae, para a greve declarada para o período de 23 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023. Consulte a ata aqui.
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Foi publicada a Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho
As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria, n.º 182/2018, que aprovou o regulamento de condições mínimas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho, com Retificação n.º 23/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de junho.