O presente decreto-lei regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística oficial sobre acidentes de trabalho.
O Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, é aplicável ao setor privado, incluindo o cooperativo e o social, bem como a trabalhadores independentes e às entidades públicas que tenham transferido a responsabilidade de reparação do acidente de trabalho para um segurador.
Declaração de Retificação n.º 25/2017, de 22 de setembro, que retifica o Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto.