Estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19 no âmbito das relações laborais.
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Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS) para os trabalhadores da ULS de Santo António, E.P.E. para o dia 23 de outubro de 2025.
Estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19.
As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria n.º 182/2018, de 22 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho de 2018, com Declaração de Retificação n.º 23/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de julho de 2018.
A Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas (FNSTFPS) e a Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (FESAHT) comunicaram, mediante avisos prévios, à União das Misericórdias Portuguesas (UMP)
