Despacho conjunto n.º 08/2018, de 02 de abril
Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente
O Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN) comunicou, mediante aviso prévio dirigido à Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP), que os trabalhadores das empresas do setor dos transportes rodoviários de pesados de passageiros dos distritos de Aveiro, Vila Real, Bragança, Braga, Viana do Castelo e Porto, farão greve entre as 00:00 do dia 9 de abril de 2018 e as 24:00 do dia 20 de abril de 2018 e mediante aviso prévio dirigido à empresa RODONORTE – Transportes Portugueses, S.A. que os seus trabalhadores farão greve no período compreendido entre as 06:00 e as 10:00 do dia 9 ao dia 20 de abril de 2018.
No exercício do direito à greve é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns desses direitos.
As empresas em causa asseguram serviços de transporte coletivo de passageiros, nomeadamente o transporte escolar de estudantes entre os locais de residência e os dos estabelecimentos de ensino, atividade esta que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ligadas ao exercício do direito de deslocação e, de modo mediato, do direito à educação, os quais são direitos constitucionalmente protegidos.
Impõe-se, por isso, assegurar que sejam prestados durante a greve os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho. Por isso, a associação sindical que declarou a greve e os trabalhadores que a ela adiram devem assegurar, durante a greve, a prestação de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades.