Despacho Conjunto n.º 14/2019, de 25 de fevereiro
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde
A Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (FESAHT), comunicou, que os trabalhadores por ela representados irão fazer greve a todo o período de trabalho entre as 00:00 e as 24:00 do dia 28 de março de 2019, nos termos definidos no respetivo aviso prévio, abrangendo, nomeadamente, os trabalhadores a desempenhar funções na União das Misericórdias Portuguesas e nas Santas Casas da Misericórdia de Benavente, Guimarães, Maia, Mogadouro, Murça, Santa Maria da Feira, Seia e Viseu, as quais mandataram a União das Misericórdias Portuguesas (UMP) para as representar na negociação da definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Na UMP e nas Santas Casas da Misericórdia abrangidas pelo aviso prévio de greve, a alimentação, segurança, prestação de cuidados de saúde e higiene constitui uma necessidade social impreterível que deve ser satisfeita durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.