Despacho conjunto n.º 25/2018, de 17 de setembro
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Mar
O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores seus representados que operam nas Empresas de Estiva nos portos de Lisboa, Setúbal, Sines, Figueira da Foz, Leixões, Caniçal, Ponta Delgada e Praia da Vitória, nas empresas de trabalho portuário (ETP’s) dos portos acima referenciados e nas Associações de Operadores AOPL, AOP e ANESUL, nos Agentes de Navegação, nos Transitários, e a quaisquer outros utentes dos referidos portos, que farão greve no período das 08:00 horas do dia 20 de setembro de 2018 às 08:00 do dia 8 de outubro de 2018 a todo o trabalho suplementar e paralisação total das 8:00 horas do dia 20 de setembro de 2018 às 8:00 horas do dia 21 de setembro de 2018.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República
Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
No caso de empresas, portos ou estabelecimentos que, pela sua natureza, estejam envolvidos na satisfação de necessidades sociais impreteríveis, impõe-se que, durante a greve, os sindicatos que a declararam e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.