Despacho conjunto n.º 28/2018, de 06 de novembro

Despacho conjunto n.º 28/2018, de 06 de novembro
Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

O Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas – STAD comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas na Associação Portuguesa de Facility Services – APFS e outras, afetos à prestação de serviços de limpeza nos hospitais onde aquelas empresas prestam serviços, farão greve no dia 9 de novembro de 2018.
A atividade dos trabalhadores de limpeza em estabelecimentos de saúde é indispensável para que determinados serviços, nomeadamente os de consultas e gabinetes de tratamento, se encontrem nas condições necessárias ao respetivo funcionamento. Os estabelecimentos de saúde prestam serviços que, de acordo com o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ligadas à salvaguarda do direito à vida e à proteção da saúde, constitucionalmente protegidos.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.