Transportes

Despacho Conjunto n.º 33/2019, de 26 de abril

Despacho Conjunto n.º 33/2019, de 26 de abril
Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente e da Transição Energética

O Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN) comunicou, mediante aviso prévio dirigido à Associação Nacional de Transportes de Passageiros (ANTROP), que os trabalhadores das empresas do setor de transportes rodoviários de pesados de passageiros dos distritos de Aveiro, Vila Real, Bragança, Braga, Viana do Castelo e Porto, sendo que a referida greve terá lugar das 19h00 do dia 5 de maio até às 10h00 do dia seguinte e assim sucessivamente, tendo término às 10:00 do dia 19 de maio de 2019.
No exercício do direito à greve é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º e no n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns desses direitos.
As empresas em causa asseguram serviços de transporte coletivo de passageiros, nomeadamente o transporte escolar de estudantes entre os locais de residência e os dos estabelecimentos de ensino, atividade esta que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ligadas ao exercício do direito de deslocação e, de modo mediato, do direito à educação, os quais são direitos constitucionalmente protegidos.
Impõe-se, por isso, assegurar que, durante a greve, sejam prestados os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação das necessidades sociais impreteríveis, nos termos do mencionado n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.