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Despacho Conjunto n.º 32/2019, de 26 de abril

Despacho Conjunto n.º 32/2019, de 26 de abril
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

A FEPCES – Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços comunicou, através de aviso prévio de greve, que os trabalhadores por si representados farão greve das 00:00 horas às 24:00 horas do dia 1 de maio de 2019, em todas as entidades representadas pela APHP – Associação Portuguesa de Hospitalização Privada.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Os estabelecimentos representados pela APHP destinam-se à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, que devem ser satisfeitas durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.
Impõe-se, por isso, que, durante as greves, a associação sindical que a declarou e os trabalhadores que a elas adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.
A definição de serviços mínimos indispensáveis para acorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis deve ser feita por diversos modos subsidiariamente previstos no Código do Trabalho.