greve

Despacho Conjunto n.º 36/2019, de 03 de maio

Despacho Conjunto n.º 36/2019, de 03 de maio
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

A FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais e o STAL – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional comunicaram, mediante avisos prévios, que os trabalhadores abrangidos pelos respetivos âmbitos estatutários que exercem a sua atividade profissional em instituições particulares de solidariedade social, em estabelecimentos afetos à UMP – União das Misericórdias Portuguesas, às Santas Casas da Misericórdia mandatadas pela UMP (Alcácer do Sal, Azambuja, Boliqueime, Entroncamento, Estarreja, Guimarães, Lamego, Madalena, Maia, Mealhada, Mértola, Mogadouro, Montemor-o-Novo, Sabrosa, Salvaterra de Magos, Santarém, Seia, Sobral de Monte Agraço, Viana do Castelo, Vila Real de Santo António e Viseu) e à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, irão fazer greve no dia 10 de maio de 2019, durante todo o período de trabalho.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Nas instituições abrangidas pelos avisos prévios em apreço, a alimentação dos utentes e a prestação de cuidados de saúde e higiene constituem necessidades sociais impreteríveis que devem ser satisfeitas durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde.
Impõe-se, por isso, assegurar que, durante a greve, sejam prestados os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de tais necessidades, nos termos do mencionado n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.