Despacho Conjunto n.º 39/2019, de 27 de maio
Ministérios da Saúde e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
O Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas – STAD comunicou, mediante aviso prévio de greve, que os trabalhadores da empresa Foamy Sparkle, Serviços Técnicos de Limpeza, L.D.A., afetos à prestação de serviços de limpeza no Hospital de Santarém, E.P.E., onde aquela empresa presta serviços, farão greve entre as 00h00 e as 24h00do dia 31 de maio de 2019.
A atividade dos trabalhadores de limpeza em estabelecimentos de saúde é indispensável para que determinados serviços, nomeadamente os de consultas e gabinetes de tratamento, se encontrem nas condições necessárias ao respetivo funcionamento. Os estabelecimentos de saúde prestam serviços que, de acordo com o n.º 1 e a alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ligadas à salvaguarda do direito à vida e à proteção da saúde, constitucionalmente protegidos.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.