Transportes

Despacho Conjunto n.º 40/2019, de 30 de maio

Despacho Conjunto n.º 40/2019, de 30 de maio
Ministérios da Educação, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente e da Transição Energética

A Federação dos Sindicatos de Transportes e Comunicações (FECTRANS) comunicou,mediante aviso prévio, que os trabalhadores da Empresa Berrelhas de Camionagem, Lda.farão greve das 00h00 às 24h00 do dia 4 de junho de 2019.
No exercício do direito à greve é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 18.º e no n.º3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns desses direitos.
A empresa em causa é concessionária do Serviço Público de Transportes de PassageirosMunicipal – Mobilidade Urbana de Viseu (MUV), assegurando serviços de transportecoletivo de passageiros, nomeadamente o transporte escolar de estudantes entre os locais de residência e os dos estabelecimentos de ensino, atividade esta que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis ligadas ao exercício do direito de deslocação e, de modo mediato, do direito à educação, os quais são direitos constitucionalmente protegidos.
Impõe-se, por isso, assegurar que, durante a greve, sejam prestados os serviços mínimosindispensáveis para ocorrer à satisfação das necessidades sociais impreteríveis, nos termosdo mencionado n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.