Despacho Conjunto n.º 46/2019, de 11 de junho
Ministérios das Infraestruturas e Habitação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
O Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telecomunicações (SNTCT), comunicou, mediante aviso prévio, à empresa CTT – Correios de Portugal, S.A. que os trabalhadores do Centro de Distribuição Postal de Coimbra (CDP 3000) farão greve ao 2.º período de trabalho de 17 a 19 de junho 2019, das 00h00 às 24h00 do dia 21 de junho de 2019, ao 2.º período de trabalho de 1 a 3 de julho de 2019 e das 00h00 às 24h00 do dia 5 de julho de 2019.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
A empresa CTT – Correios de Portugal, S.A. gere e explora serviços postais (correios) no território nacional, bem como os mesmos serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e, nesta medida, satisfaz necessidades sociais impreteríveis que devem ser asseguradas durante a greve, nos termos dos n.os 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à protecção da sua saúde e dos seus interesses económicos.
Impõe-se, por isso, que, durante o período de greve, o Sindicato que a declarou e os trabalhadores que a ela adiram assegurem os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação daquelas necessidades sociais impreteríveis, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.