Despacho Conjunto n.º 52/2019, de 24 de junho
Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e das Infraestruturas e da Habitação
O Sindicato Democrático dos Trabalhadores dos Correios, Telecomunicações, Média e Serviços (SINDETELCO) comunicou, mediante aviso prévio, à empresa CTT – Correios de Portugal, S.A. que os trabalhadores do Centro de Distribuição Postal da Sertã (CDP 6100) farão greve das 00:00 do dia 02 de julho às 24:00 do dia 5 de julho de 2019.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
A empresa CTT – Correios de Portugal, S.A. gere e explora serviços postais (correios) no território nacional, bem como os mesmos serviços internacionais com origem ou destino no território nacional e, nesta medida, satisfaz necessidades sociais impreteríveis que devem ser asseguradas durante a greve, nos termos dos n.os 1 e alínea a) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à protecção da sua saúde e dos seus interesses económicos.
Impõe-se, por isso, assegurar que, durante a greve, sejam prestados os serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação das necessidades sociais impreteríveis, nos termos do mencionado n.º 3 do artigo 57.º da Constituição e do n.º 1 do artigo 537.º do Código do Trabalho.
A definição dos serviços mínimos indispensáveis para a satisfação das necessidades sociais impreteríveis deve ser feita por diversos modos subsidiariamente previstos no Código do Trabalho.