acordo serviços mínimos

Despacho Conjunto n.º 59/2019, de 05 de julho

Despacho Conjunto n.º 59/2019, de 05 de julho
Ministérios da Justiça, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde

O STIHTRSN – Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas, nomeadamente, na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal farão greve no dia 10 de julho de 2019.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
Nos estabelecimentos hospitalares abrangidos pelo aviso prévio de greve, a alimentação de doentes internados constitui uma necessidade social impreterível que deve ser satisfeita durante a greve, nos termos do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 537.º do Código do Trabalho, uma vez que estão em causa os direitos constitucionais das pessoas à proteção da saúde. No âmbito da satisfação das necessidades sociais impreteríveis deve ainda ser considerada a alimentação de reclusos em estabelecimentos prisionais e de idosos internados em estruturas residenciais para pessoas idosas, de utentes em centros de dia e de serviços de apoio domiciliário, crianças e jovens internados em centros educativos e em lares de infância e juventude e de pessoas com deficiência internados em centros de apoio, que neste aspeto se encontram em situação idêntica à de doentes internados.