Considerando o artigo 472.º do Código do Trabalho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, de 9 de junho, e a alteração do Despacho normativo n.º 25/2007, de 3 de julho, a partir do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 35, de 22 de setembro de 2017, passam a ser publicados para apreciação pública na Separata do BTE, os avisos de projetos de portarias de condições de trabalho e de extensão.
Também lhe pode interessar
Em face das recentes notícias amplamente veiculadas na comunicação social, nomeadamente no sentido de que «não há gozo de férias enquanto o contrato de trabalho está suspenso» e que «empresas impõem férias com corte salarial a pessoal em layoff», a DGERT, conjuntamente com a ACT, esclarece
Ver ainda : Atos jurídicos da União Europeia: Segurança e Saúde
A entrega do Relatório Único (RU), para dados referentes a 2017, pode ser feita desde 16 de março de 2018, de acordo com o previsto na Portaria n.º 55/2010 de 21 de janeiro.
DGERT assina Pacto para a Conciliação da Vida Profissional, Pessoal e Familiar