Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de
maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença
COVID-19.

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de
maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença
COVID-19.
Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
A FESAHT – Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal – FESAHT comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, farão greve no dia 27 março de 2024.
Novo horário de atendimento presencial e telfónico do Certifica-
Bares e outros estabelecimentos novas regras de funcionamento no ambito do Covid-19