Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de
maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença
COVID-19.
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de
maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença
COVID-19.
Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Acordo obtido entre as Santas Casas da Misericórdia Associadas da UMP e o Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal (CESP), quanto à definição de serviços mínimos
São necessários progressos para alcançar a igualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho
Foi hoje publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 7/2024 e o Decreto do Presidente da República n.º 12/2024, referentes à […]