Esclarecimento do GMTSSS sobre o regime previsto DL n.º 27-B/2020, de 19 de junho, relativo ao complemento de estabilização e que estabelece como requisito, entre outros, que os trabalhadores “tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho”
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No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
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