Esclarecimento do GMTSSS sobre o regime previsto DL n.º 27-B/2020, de 19 de junho, relativo ao complemento de estabilização e que estabelece como requisito, entre outros, que os trabalhadores “tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho”
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As condições de trabalho dos trabalhadores administrativos não abrangidos por regulamentação coletiva específica são reguladas pela Portaria, n.º 182/2018, que aprovou o regulamento de condições mínimas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 119, de 22 de junho, com Retificação n.º 23/2018, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 131, de 10 de junho.
Dando sequência ao plano de atividades da DGERT para 2017, venho por este meio informar da realização de mais uma sessão das “Oficinas da DGERT”, a qual terá lugar no dia 20 de setembro, entre as 14h30 e as 18hh, nas instalações da DGERT no Porto (Avenida da Boavista, nº1311, 4º)