Esclarecimento do GMTSSS sobre o regime previsto DL n.º 27-B/2020, de 19 de junho, relativo ao complemento de estabilização e que estabelece como requisito, entre outros, que os trabalhadores “tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho”
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Em face das recentes notícias amplamente veiculadas na comunicação social, nomeadamente no sentido de que «não há gozo de férias enquanto o contrato de trabalho está suspenso» e que «empresas impõem férias com corte salarial a pessoal em layoff», a DGERT, conjuntamente com a ACT, esclarece