Esclarecimento do GMTSSS sobre o regime previsto DL n.º 27-B/2020, de 19 de junho, relativo ao complemento de estabilização e que estabelece como requisito, entre outros, que os trabalhadores “tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho”
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A Federação dos Sindicatos de Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal (FESAHT) comunicou, mediante aviso prévio, à União das Misericórdias Portuguesas (UMP) que os trabalhadores abrangidos pelo seu âmbito estatutário, que exercem a sua atividade profissional na UMP e nas Santas Casas da Misericórdia por ela representadas, irão fazer greve no dia 1 de maio de 2023.
O Sindicato Nacional dos Estivadores, Trabalhadores do Trafego, Conferentes Marítimos e outros comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores portuários integrados no respetivo âmbito estatutário, seus representados que exerçam a sua atividade profissional na área do porto de Lisboa e nas empresas de estiva, nas empresas de trabalho portuário, nas administrações dos referidos portos e capitanias, bem como nos armadores, agentes de navegação, transitários e quaisquer outros utentes dos referidos portos, que farão greve no período das 08:00 horas do dia 05 de novembro de 2023 às 08:00 do dia 05 de junho de 2024, nos termos do respetivo aviso prévio de greve.