Esclarecimento do GMTSSS sobre o regime previsto DL n.º 27-B/2020, de 19 de junho, relativo ao complemento de estabilização e que estabelece como requisito, entre outros, que os trabalhadores “tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho”
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A Comissão de Greve dos Trabalhadores da Empresa Fuelplane, Sociedade Abastecedora de Aeronaves, Unipessoal, Lda., comunicou que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Art.º 531.º do Código do Trabalho, e no seguimento das Assembleias de Trabalhadores realizadas nos dias 9, 10 e 13 de novembro, os trabalhadores da sociedade Fuelplane – Sociedade Abastecedora de Aeronaves, Unipessoal, Lda., deliberaram decretar greve, a ter início às 0h01 horas, do dia 1 de dezembro de 2023, a terminar às 23h59
horas do dia 4 de dezembro de 2023

