Esclarecimento do GMTSSS sobre o regime previsto DL n.º 27-B/2020, de 19 de junho, relativo ao complemento de estabilização e que estabelece como requisito, entre outros, que os trabalhadores “tenham estado abrangidos pelo menos um mês civil completo pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho”
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110.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho Genebra, 27 de maio a 11 de junho de 2022 Fonte: OIT
Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS) para os trabalhadores do IPO do Porto, da ULS de S. João, do IPO de Coimbra, da ULS de Viseu Dão-Lafões, da ULS do Baixo Mondego, da ULS da Região de Aveiro, da ULS de Coimbra, da ULS de Matosinhos e da ULS de Santo António, para o dia 16 de maio de 2025.
Em face das recentes notícias amplamente veiculadas na comunicação social, nomeadamente no sentido de que «não há gozo de férias enquanto o contrato de trabalho está suspenso» e que «empresas impõem férias com corte salarial a pessoal em layoff», a DGERT, conjuntamente com a ACT, esclarece
Estágios profissionais para inserção de jovens e desempregados no mercado de trabalho