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OIT e UNICEF apresentam recomendações gerais para as entidades empregadoras no contexto da pandemia COVID-19

Foram publicadas recomendações gerais para as entidades empregadoras pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF).

O documento preliminar incita as entidades empregadoras a considerar o impacto das decisões  das empresas na vida das famílias  e a promover, na medida do possível, uma maior proteção social.

Deve ser proporcionado um apoio suplementar, em especial, às pessoas com baixos rendimentos para minimizar as consequências negativas  do surto para trabalhadores/as, entidades empregadoras, suas famílias e crianças.

Encontrar serviços de prestação de cuidados às crianças em segurança, fazer malabarismos ao conciliar trabalho e responsabilidades domésticas e fazer face à perda de rendimento constituem os desafios com os quais as famílias se confrontam.

As mulheres são, também,mais afetadas pela pandemia. São maioritárias nas profissões de saúde e de prestação de cuidados e têm maior probabilidade de não terem qualquer tipo de proteção social. Antes do surto do COVID-19, as mulheres já realizavam mais de três quartos dos cuidados não remunerados em todo o mundo e é provável que tenha aumentado.

A OIT e a UNICEF pedem, também, aos governos que apoiem as entidades empregadoras  a reforçar a proteção social, especialmente para famílias vulneráveis. Políticas e práticas dirigidas às famílias, incluindo a proteção ao emprego e ao rendimento, acordos de trabalho flexíveis, licença remunerada para cuidar dos membros da família e acesso imediato a serviços de qualidade de assistência às crianças podem fazer uma diferença assinalável e ajudar a estabilizar os mercados de trabalho, as famílias e as sociedades.

“O diálogo social – a consulta e colaboração entre governos, trabalhadores e empregadores e seus representantes – é essencial. Para que as respostas sejam eficazes e sustentáveis,  devem ser construídas com base na confiança e numa grande  diversidade  de experiências ”, afirmou Manuela Tomei, diretora do Departamento de Condições de Trabalho e Igualdade da OIT.

As normas internacionais do trabalho fornecem uma base sólida para as respostas políticas necessárias para uma recuperação sustentada e equilibrada.

Alguns exemplos das recomendações para as entidades empregadoras:

  • Monitorizar e seguir as orientações nacionais das autoridades locais e nacionais e comunicá-las aos seus trabalhadores e trabalhadoras;
  • Rever as políticas existentes no local de trabalho para garantir que as mesmas proporcionam o apoio suficiente aos trabalhadores e trabalhadoras e suas famílias.
  • Adotar as boas práticas ao implementar políticas com base no diálogo social, na legislação laboral e nas normas  internacionais do trabalho. Garantir que as medidas de apoio são acessíveis a todas as pessoas, sem discriminação, e que todas as pessoas as conhecem, entendem e  se sintam confortáveis com elas.
  • Combater a discriminação e o estigma social no trabalho, apoiando a formação  e mecanismos de denúncia confidenciais e seguros.
  • Adotar modalidades de  trabalho favoráveis à conciliação com as responsabilidades familiares para proporcionar aos trabalhadores e trabalhadoras  maior liberdade e flexibilidade para realizar seu trabalho. Se o trabalho flexível não for possível, considerar outras formas de apoio aos pais e às mães que trabalham, como por exemplo creches.
  • Reforçar as medidas de saúde e segurança no trabalho, inclusive com orientação e formação.
  • Incentivar a procura de apoio médico adequado e ajudar a gerir o stress.

Fonte: OIT Lisboa