Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.
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Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020.
Fixa a interpretação das regras relativas aos horários de funcionamento dos estabelecimentos.
