Determina o encerramento dos bares todos os dias às 21 horas.
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Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Decreto-Lei n.º 37/2020 – Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Estabelece medidas de apoio […]
