Portugal depositou a declaração de aceitação das Emendas de 2016 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo

No passado dia 18 de outubro, o Embaixador Rui Macieira, Representante Permanente de Portugal em Genebra, depositou a declaração de aceitação das Emendas de 2016 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, tal como emendada, junto do Diretor-Geral da Organização Internacional do trabalho (OIT).

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Com a aprovação das Emendas de 2016 ao código da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, na 105.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a 9 de junho de 2016, pretendeu-se eliminar o assédio e a intimidação a bordo dos navios e permitir a prorrogação da validade do certificado de trabalho marítimo por um período máximo de 5 meses, quando, após uma inspeção de renovação com resultado favorável, o novo certificado não puder ser logo emitido ([Vd. Resolução da Assembleia da República n.º 83/2023 e Decreto do Presidente da República n.º 65/2023, ambos de 13 de julho].

Em cumprimento do n.º 8 do artigo XV da Convenção, a presente emenda entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 18 de abril de 2024.

Fonte: OIT Lisboa