Portugal ratifica o Protocolo de 2014 à Convenção (n.º 29) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930

Foi hoje publicada a Resolução da Assembleia da República n.º  87/2020 e o Decreto do Presidente da República n.º 59/2020 referentes à ratificação  do Protocolo de 2014 à Convenção (n.º 29) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.

Este instrumento, e a Recomendação que o acompanha, atualiza a amplamente ratificada mas desatualizada Convenção de 1930, com o objetivo de adequar o combate ao trabalho forçado às ameaças atuais às vítimas de tráfico de pessoas ou as que estão submetidas a condições análogas a de escravo, inclusive nos setores agrícola, doméstico, de produção ou na própria indústria do sexo.

Na adoção destes instrumentos, Guy Ryder, Diretor- Geral  da OIT, afirmou que  «O Protocolo e a Recomendação corporizam um passo em frente contra o trabalho forçado e representam um compromisso sólido entre governos, empregadores e trabalhadores, para eliminar as formas atuais de escravatura.» [103.ª sessão da CIT, 2014].

Os principais instrumentos normativos da OIT sobre o tema são:

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