Foi hoje publicada a Resolução da Assembleia da República n.º 87/2020 e o Decreto do Presidente da República n.º 59/2020 referentes à ratificação do Protocolo de 2014 à Convenção (n.º 29) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930, adotado pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 103.ª Sessão, realizada em Genebra, a 11 de junho de 2014.
Este instrumento, e a Recomendação que o acompanha, atualiza a amplamente ratificada mas desatualizada Convenção de 1930, com o objetivo de adequar o combate ao trabalho forçado às ameaças atuais às vítimas de tráfico de pessoas ou as que estão submetidas a condições análogas a de escravo, inclusive nos setores agrícola, doméstico, de produção ou na própria indústria do sexo.
Na adoção destes instrumentos, Guy Ryder, Diretor- Geral da OIT, afirmou que «O Protocolo e a Recomendação corporizam um passo em frente contra o trabalho forçado e representam um compromisso sólido entre governos, empregadores e trabalhadores, para eliminar as formas atuais de escravatura.» [103.ª sessão da CIT, 2014].
Os principais instrumentos normativos da OIT sobre o tema são:
- Convenção n.º 29 sobre Trabalho Forçado, 1930
- Convenção n.º 105, sobre a Abolição do Trabalho Forçado, de 1957
- Protocolo de 2014 à Convenção (n.º 29) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930
- Recomendação de 2014 à Convenção (n.º 29) sobre o Trabalho Forçado ou Obrigatório, 1930 (medidas complementares)
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