Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos.
A presente lei entra em vigor a 1 de abril de 2018.
Para consultar o diploma, clique aqui.
Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos.
A presente lei entra em vigor a 1 de abril de 2018.
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Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19.
Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
Portaria n.º 76-B/2020 Alteração à Portaria n.º 71-A/2020. A situação excecional em que vivemos atualmente de pandemia SARS-CoV-2 implica a permanente monitorização […]
Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020 Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. Ver […]