Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos.
A presente lei entra em vigor a 1 de abril de 2018.
Para consultar o diploma, clique aqui.
Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos.
A presente lei entra em vigor a 1 de abril de 2018.
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Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Determina a suspensão de ações de formação ou atividades previstas nos projetos enquadrados nas medidas ativas de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento de instalações por perigo de contágio pelo COVID-19