Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos.
A presente lei entra em vigor a 1 de abril de 2018.
Para consultar o diploma, clique aqui.
Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos.
A presente lei entra em vigor a 1 de abril de 2018.
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Autorização da renovação do estado de emergência
Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
Define orientações para os serviços públicos em cumprimento do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, em execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
Restrições no acesso e na afetação dos espaços nos estabelecimentos comerciais e nos de restauração ou de bebidas.