Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos.
A presente lei entra em vigor a 1 de abril de 2018.
Para consultar o diploma, clique aqui.
Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
A presente lei estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto de género de atos normativos.
A presente lei entra em vigor a 1 de abril de 2018.
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Estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais
Diretiva-Quadro Diretiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da […]
Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos.
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.