Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Também lhe pode interessar
Diretiva (UE) 2018/131 do Conselho que aplica o Acordo celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF) para alterar a Diretiva 2009/13/CE em conformidade com as emendas à Convenção do Trabalho Marítimo de 2006, aprovadas pela Conferência Internacional do Trabalho em 11 de junho de 2014
Resolução do Conselho de Ministros n.º 51-A/2020 Declara a situação de calamidade, contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19. […]
Primeira alteração ao Despacho n.º 5546/2020, de 16 de maio, que procede à retoma do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais.
Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19
