Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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Medida de caráter excecional e temporário de restrição do gozo de férias durante o período de tempo necessário para garantir a prontidão do SNS no combate à propagação de doença do novo coronavírus
Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85-A, de 1 de maio de 2020.
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Lei n.º 27/2017, de 30 de maio, aprova medidas para aplicação uniforme e execução prática do direito de livre circulação dos trabalhadores, transpondo […]
