Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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Suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais no âmbito da COVID-19.
Estabelece um conjunto de medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, no âmbito da ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8 «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro
Estabelece medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, bem como um regime especial de garantias pessoais do Estado, no âmbito da pandemia da doença COVID-19