Reconhecimento de Qualificações Profissionais aos beneficiários protegidos no âmbito do conflito na Ucrânia

A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) tem disponível no seu site informação sobre as medidas excecionais destinadas a beneficiários de proteção temporária no âmbito do conflito armado na Ucrânia em matéria de reconhecimento de qualificações profissionais, assim como, sobre o que devem fazer e quais as autoridades nacionais competentes a quem se devem dirigir, caso pretendam esse reconhecimento. Pode aceder aqui a esta informação.

A DGERT é a entidade em Portugal que coordena a aplicação da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, alterada pela Diretiva 2013/55/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013 e assegura, ainda, a coordenação do Sistema de Informação do Mercado Interno (IMI) no quadro da cooperação administrativa entre as autoridades competentes dos vários Estados-Membros.

Neste âmbito, o Centro de Assistência para o Reconhecimento das Qualificações Profissionais, poderá prestar apoio aos profissionais que beneficiem de proteção temporária, nomeadamente, sobre os regimes de acesso e exercício de profissões regulamentadas.