A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para mais informações consulte a nossa página Mobilidade.

A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, na greve declarada pela FIEQUIMETAL – Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas na empresa Fuelplane, Sociedade Abastecedora de Aeronaves, Unipessoal, Lda., para dia 11 de Dezembro
Local: Sala Polivalente Data: 16/09/2019 a 20/09/2019 Horário: 09:00 – 18:30 Idioma: Português Créditos: 3 ECTS A complexidade crescente e celeridade das mudanças no mundo […]
Divulgação do relatório OIT – Perspetivas Sociais e de Emprego no Mundo: Tendências 2023
A Comissão Setorial para a Educação e Formação (CS/11) – Instituto Português da Qualidade (IPQ), da qual a DGERT é membro, irá promover o seu encontro anual no dia 14 de novembro de 2019, no ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa (Auditório B203).
O tema escolhido para este ano é “Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável: Educação de Qualidade”.