A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para mais informações consulte a nossa página Mobilidade.

A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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A DGERT participou, no passado dia 26, num encontro bilateral com uma delegação vietnamita constituída pelo Ministro Adjunto do Trabalho e Assuntos Sociais, Ministro Adjunto da Administração Interna, Diretor Geral da Segurança Social e Diretor Geral dos Salários.
Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, para a greve declarada pela FIEQUIMETAL – Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas para os trabalhadores da ICD, S.A., para o dia 11 de dezembro de 2025.
Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pela Federação Nacional de Sindicatos Independentes da Administração Pública e de Entidades com Fins Públicos (FESINAP) para os trabalhadores das Santas Casas da Misericórdia de Entroncamento, Santiago do Cacém, Castelo Branco, Viana do Castelo, Caldas da Rainha, Mafra, Cascais, Barreiro, Faro, Abrantes, Estarreja, Almada, Maia, Santarém e Batalha, representadas pela União das Misericórdias Portuguesas (UMP), para o dia 23 de março de 2026.
Já disponível para consulta o Relatório Labour Market Reforms in Portugal 2011 – 2015, A preliminary assessment.