A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para mais informações consulte a nossa página Mobilidade.

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relatório da OIT/ACTRAV – Covid-19, Negociação Coletiva e Diálogo Social, 2022.
Divulgação do Webinar | Poder da Tecnologia – Ferramentas Digitais para um dia a dia mais eficiente numa Entidade Formadora
A União Geral dos Trabalhadores (UGT), a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional (CGTP-IN), a Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços (FEPCES) e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual (SINTTAV) declararam, mediante avisos prévios de greve, que os trabalhadores abrangidos pelos respetivos âmbitos estatutários farão greve no dia 11 de dezembro de 2025. Os mencionados avisos prévios de greve abrangem, nomeadamente, as empresas associadas da Associação de Empresas de Segurança (AES).
Esta Portaria define os modelos de diplomas e de certificados em formato eletrónico das ofertas educativas e formativas do ensino básico e […]