A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para mais informações consulte a nossa página Mobilidade.

A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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Por ocasião do Dia Internacional da Mulher, o Diretor-Geral da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Gilbert F. Houngbo, destacou a importância do […]
Prorroga o apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em situação de crise empresarial e cria outras medidas de proteção ao emprego, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social.
O Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou, no passado dia 8 de dezembro, uma Resolução que aborda a […]
Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS) para os trabalhadores ULS de Entre Douro e Vouga para o dia 23 de outubro de 2025.