A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para mais informações consulte a nossa página Mobilidade.

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A DGERT já é uma entidade pública certificada no âmbito da Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal
A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Eurofound – https://www.eurofound.europa.eu/pt) é uma agência tripartida da União Europeia. […]
Atualização de entidades formadoras certificadas no âmbito setorial
ACTRAV – OIT: Os sindicatos na balança-pesquisa sobre o estado atual das organizações sindicais pelo mundo