A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para mais informações consulte a nossa página Mobilidade.
A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para mais informações consulte a nossa página Mobilidade.
Consulte aqui o Relatório CRL sobre negociação coletiva 2019
Inquérito satisfação 2022
OIT Apresenta Relatório sobre o Diálogo Social (2.ª edição)
Conferência ‘Direito à desconexão e teletrabalho’