A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para mais informações consulte a nossa página Mobilidade.
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Igualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho – webinar da SGMTSSS
Está aberta a consulta pública sobre Sustentabilidade ambiental — educação e formação, que antecede a elaboração de proposta de recomendação pela Comissão Europeia. […]
Dando cumprimento ao previsto no artigo 15º da Portaria nº 851/2010, de 6 de setembro de 2010, alterada pela Portaria nº 208/2013, […]
Seminário Campanha Europeia pelo Trabalho Declarado – 20 de março