A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para mais informações consulte a nossa página Mobilidade.

A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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A Federação Intersindical das Industrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas – FIEQUIMETAL, o Sindicato Nacional da Indústria e Energia – SINDEL, o Sindicato da Energia de Portugal – SINERGIA, o Sindicato Inovação Energética – SINOVAE e o Sindicato da Indústria e Energia de Portugal – SIREP, comunicaram mediante avisos prévios de greve, que os trabalhadores de todas as empresas do Grupo EDP, farão greve das 00:00 do dia 5 de julho de 2024 às 24:00 horas do dia 31 de agosto de 2024.
Novo convite à apresentação de propostas Erasmus+ – Experimentação de políticas europeias
Considerando o artigo 472.º do Código do Trabalho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2017, de 9 de junho, e a alteração do Despacho normativo n.º 25/2007, de 3 de julho, a partir do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 35, de 22 de setembro de 2017, passam a ser publicados para apreciação pública na Separata do BTE, os avisos de projetos de portarias de condições de trabalho e de extensão.
Durante duas semanas os representantes dos governos, dos trabalhadores e dos empregadores de 187 Estados Membros da OIT discutem, nesta 111.ª Sessão […]