A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Para mais informações consulte a nossa página Mobilidade.

A DGERT pretende recrutar por recurso à mobilidade na categoria, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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Abertura de candidatura para o Cedefop
Lançamento pela Comissão Europeia da Plataforma para as Competências e o Emprego na Era Digital para acelerar a melhoria digital das competências na Europa. Trata-se de um balcão único para informações, iniciativas e recursos de elevada qualidade em matéria de competências digitais.
Lançamento público do Observatório do Emprego Jovem: Os principais desafios do mercado de trabalho dos jovens em Portugal
Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pela FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais para os trabalhadores do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE (IPO Lisboa) e da Unidade Local de Saúde de São José, EPE (ULSSJ), carreiras não revistas e subsistentes da administração pública,