A Direção-Geral do Emprego e Relações do Trabalho (DGERT) vai passar a enviar à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) os despedimentos coletivos que lhe são comunicados, nos termos do Código do Trabalho.
A DGERT já é uma entidade pública certificada no âmbito da Conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal
A DGERT disponibilizou, referente ao mês de agosto de 2018, o relatório Evolução Mensal dos Despedimentos Coletivos
A saída do Reino Unido da União Europeia (UE), habitualmente designada por Brexit, teve consequências no reconhecimento das qualificações profissionais adquiridas no […]