Foi publicado o Despacho n.º 2875-A/2020 , da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Ministra da Saúde, através do qual são adotadas medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
Também lhe pode interessar
O objetivo deste relatório, promovido pelo Eurofound, é contribuir para a discussão sobre a forma como a Eurofound pode contribuir para apoiar […]
Índice da Regulamentação Coletiva e Organizações do Trabalho do Boletim do Trabalho e Emprego (BTE).
Despacho de Serviços Mínimos n.º 03/2023, de 03 de Janeiro Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde A Federação […]
A Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Eléctricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas – FIEQUIMETAL, o Sindicato Nacional da Indústria e Energia – SINDEL, o Sindicato das Indústrias Energias Serviços e Águas de Portugal – SIEAP, o Sindicato da Indústria e Energia de Portugal – SIREP, o Sindicato Inovação Energética – SINOVAE, a Associação Sindical de Trabalhadores do Sector Energético e Telecomunicações – ASOSI e o Sindicato da Energia de Portugal – SINERGIA comunicaram mediante avisos prévios de greve