Foi publicado o Despacho n.º 2875-A/2020 , da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Ministra da Saúde, através do qual são adotadas medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
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O Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionadas e Afins (STAL) comunicou, mediante aviso prévio, à Empresa Municipal de Água e Saneamento de Beja, EM (EMAS) que os trabalhadores abrangidos pelo seu âmbito estatutário, irão fazer greve ao trabalho prestado em regime de prevenção, abrangendo quer o trabalho extraordinário realizado ao abrigo do referido regime, quer os períodos de prevenção escalados entre os períodos normais de trabalho, a realizar a partir das 00:00 horas do dia 30 de março de 2026, até à revisão do regime de pagamento e atualização dos valores do trabalho prestado em regime de prevenção, abrangendo todos os trabalhadores integrados no referido regime de prestação de trabalho, independentemente da natureza do vínculo.
Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, na greve declarada pela FIEQUIMETAL – Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas na empresa Fuelplane, Sociedade Abastecedora de Aeronaves, Unipessoal, Lda., para dia 11 de Dezembro
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