Foi publicado o Despacho n.º 2875-A/2020 , da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Ministra da Saúde, através do qual são adotadas medidas para acautelar a proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio pelo COVID-19.
Também lhe pode interessar
Remuneração Mínima – Estudo comparativo UE 2020
Já disponível para consulta o Relatório anual das Relações Profissionais (2012-2021).
Sandra Ribeiro foi a Diretora-Geral da DGERT até ontem. A jurista sai para um novo desafio profissional, sublinhando o privilégio de ter […]
Lembrete 📌 A Associação Portuguesa de Direito do Trabalho (APODIT) vai realizar, entre os dias 31 de janeiro e 13 de março, […]