Portaria n.º 71-A/2020
de 15 de março* (versão consolidada)
* retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março e alterada pela Portaria 76-B/2020, de 18 de março

Portaria n.º 71-A/2020
de 15 de março* (versão consolidada)
* retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março e alterada pela Portaria 76-B/2020, de 18 de março
Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis.
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19.
Lei n.º 3/2011, de 15 de fevereiro, proíbe qualquer discriminação no acesso e no exercício do trabalho independente e transpõe a Diretiva […]
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.