Portaria n.º 71-A/2020
de 15 de março* (versão consolidada)
* retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março e alterada pela Portaria 76-B/2020, de 18 de março

Portaria n.º 71-A/2020
de 15 de março* (versão consolidada)
* retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-C/2020, de 16 de março e alterada pela Portaria 76-B/2020, de 18 de março
Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
Estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Regime excecional de flexibilização da execução das penas e das medidas de graça, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.