Determina a suspensão de ações de formação ou atividades previstas nos projetos enquadrados nas medidas ativas de emprego e reabilitação profissional devido ao encerramento de instalações por perigo de contágio pelo COVID-19.
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Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020.
Estabelece um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Define regras complementares ao Despacho n.º 3485-C/2020, de 17 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, 1.º suplemento, de 19 de março de 2020.