Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-C/2020
Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-C/2020
Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020.
Foi publicada a Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro
Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Despacho n.º 8553-A/2020 – Diário da República n.º 173/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-09-04 142124837 Educação – Gabinetes do Secretário de Estado […]