Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-C/2020
Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-C/2020
Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 11-A/2017, de 17 de janeiro
Alarga o prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, aprovado através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril.
Apoios imediatos de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinados aos trabalhadores e empregadores afetados pelo surto do vírus COVID-19, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial
Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19