Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.
Alarga o prazo de vigência da medida excecional relativa às comparticipações financeiras da segurança social, aprovado através da Portaria n.º 85-A/2020, de 3 de abril.
Declara o estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.