Prorroga os efeitos do Despacho n.º 3301/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de março de 2020, que estabelece regras aplicáveis aos profissionais de saúde, com filho ou outros dependentes a cargo menores de 12 anos.
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Primeira alteração ao Despacho n.º 5546/2020, de 16 de maio, que procede à retoma do ensino da condução e da atividade de formação presencial de certificação de profissionais.
Aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
Medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
Interdita o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal de todos os voos de e para países que não integram a União Europeia, com determinadas exceções.
