Estabelece medidas excecionais de proteção social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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Reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos trabalhadores portuários em situação de greve até ao dia 30 de março de 2020.
Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Cria uma medida de apoio ao reforço de emergência de equipamentos sociais e de saúde, de natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do setor solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença COVID-19, e introduz um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais do «Contrato emprego-inserção» (CEI) e do «Contrato emprego-inserção+» (CEI+) em projetos realizados nestas instituições.
Lei n.º 29/2020 – Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas