Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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Portaria n.º 213/2020 – Diário da República n.º 174/2020, Série I de 2020-09-07142124831
Estabelece os requisitos e procedimentos de certificação das entidades formadoras e dos cursos de formação inicial e contínua, destinados à obtenção e renovação da carta de maquinista de locomotivas e comboios do sistema ferroviário.
Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID 19.
Ordena aos empregadores públicos a elaboração de um plano de contingência alinhado com as orientações emanadas pela Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção por novo Coronavírus (COVID-19)
Retifica o Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 85-A, de 1 de maio de 2020.