Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19
Medidas fiscais de apoio às micro, pequenas e médias empresas no quadro da resposta ao novo coronavírus SARS-CoV-2 e à doença COVID-19
Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pela FNSTFPS – Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais para os trabalhadores do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, EPE (IPO Lisboa) e da Unidade Local de Saúde de São José, EPE (ULSSJ), carreiras não revistas e subsistentes da administração pública,
Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19
Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março
A Comissão de Greve dos Trabalhadores da Empresa Fuelplane, Sociedade Abastecedora de Aeronaves, Unipessoal, Lda., comunicou que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Art.º 531.º do Código do Trabalho, e no seguimento das Assembleias de Trabalhadores realizadas nos dias 9, 10 e 13 de novembro, os trabalhadores da sociedade Fuelplane – Sociedade Abastecedora de Aeronaves, Unipessoal, Lda., deliberaram decretar greve, a ter início às 0h01 horas, do dia 1 de dezembro de 2023, a terminar às 23h59
horas do dia 4 de dezembro de 2023