Estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Define as orientações no âmbito da eventualidade doença e no âmbito da frequência de ações de formação à distância, bem como os termos em que os trabalhadores da administração central podem exercer funções na administração local e em que os trabalhadores da administração central e da administração local podem exercer funções em instituições particulares de solidariedade social ou outras instituições de apoio às populações mais vulneráveis.
Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Decreto-Lei n.º 37/2020 – Diário da República n.º 136/2020, Série I de 2020-07-15 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Estabelece medidas de apoio […]