Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020
Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-A/2020
Declara a situação de contingência e alerta, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
Acordo obtido entre o CESP – Sindicato do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e a RARISSIMAS – Associação Nacional de Deficientes Mentais e Raras, quanto á definição de serviços mínimo e os meios necessários para os assegurar, na greve a ocorrer dia 2 de dezembro.
O Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Hotelaria, Turismo, Restaurantes e Similares do Norte
(STIHTRSN), comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas em
diversas associações de empregadores, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria,
Restauração e Similares de Portugal, farão greve com início no dia 1 de janeiro de 2025 e termo no
dia 2 de janeiro de 2026, ao trabalho suplementar e ao trabalho prestado em dia feriado.
No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente
protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República
Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
SAÚDE E TRABALHO Medidas de prevenção da COVID-19 nas empresas – documento com as principais medidas de prevenção da COVID-19
Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores dos Serviços e de Entidades com Fins Públicos (STTS) para os trabalhadores Unidade Local de Saúde Lisboa de Ocidental, E.P.E. (ULSLO) e da Unidade Local de Saúde de Loures-Odivelas, E.P.E. (ULSLOD), para o período entre os dias 6 de junho e 31 de dezembro de 2025.