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Acordo de definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os assegurar, celebrado entre a CP, Comboios de Portugal, EPE e o SINFB – Sindicato Independente Nacional dos Ferroviários, SINFA – Sindicato Nacional de Ferroviários e Afins, SIOFA – Sindicato Independente dos Operacionais Ferroviários e Afins, SINDEFER – Sindicato Nacional Democrático da Ferrovia, STF – Sindicato dos Transportes Ferroviários, FENTCOP – Sindicato Nacional dos Transportes Comunicações e Obras Públicas e a ASCEF – Associação Sindical das Chefias Intermédias de Exploração Ferroviáriae, para a greve declarada para o período de 23 de dezembro de 2022 a 2 de janeiro de 2023.
Artigo da DGERT na edição de 2021 da revista Diretório da União Europeia – DUE.
Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pela Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS) para os trabalhadores das Santas Casas da Misericórdia de Coimbra, Castelo Branco, Maia, Santiago do Cacém, Seia, Benavente, Caldas da Rainha, Arruda dos Vinhos, Vila Velha de Rodão, Almada, Cascais, Setúbal, Barreiro, Espinho, Viana do Castelo, Ílhavo, Mafra, Cadaval, Entroncamento, Montalegre, Campo Maior, Faro e Castelo de Vide, representadas pela União das Misericórdias Portuguesas (UMP), para o dia 17 de abril de 2026.
O STIHTRSS – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Hotelaria, Turismo, Restauração e Similares do Sul comunicou, mediante aviso prévio, que os trabalhadores das empresas associadas em diversas associações de empregadores, nomeadamente na AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a prestar serviço nas cantinas, refeitórios, fábricas de refeições e bares concessionados, locais onde as empresas do setor da alimentação prestam serviço, dos distritos de Lisboa, Santarém, Setúbal, Portalegre, Évora e Beja, farão greve com início no dia 6 de janeiro de 2023 e fim no dia 2 de janeiro de 2024, a todo o trabalho suplementar, prestado em dia útil ou em qualquer outro dia, e ao trabalho prestado em dia de descanso semanal, complementar ou em dia feriado.
