Apelo mundial à ação para uma recuperação da crise da COVID-19

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,

Tendo recebido a proposta feita pelo Comité da Conferência sobre a Resposta à COVID-19,

Considerando a necessidade urgente de ação para assegurar uma recuperação da crise da COVID-19 centrada nas pessoas que seja inclusiva, sustentável e resiliente,

Adota, aos 17 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um a seguinte resolução.

Um apelo mundial à ação para uma recuperação da crise da COVID-19 centrada nas pessoas que seja inclusiva, sustentável e resiliente

1. A pandemia da doença do coronavírus (COVID-19) está a ter um profundo impacto na humanidade, sublinhando a interdependência de todos os membros da sociedade e de todos os países.

2. Para além da trágica perda de vidas, e dos prejuízos para a saúde humana e para as comunidades, a pandemia teve efeitos devastadores no mundo do trabalho. Conduziu a um aumento do desemprego, do subemprego e da inatividade; perdas nos rendimentos do trabalho e das empresas especialmente nos setores mais afetados; encerramentos de empresas e falências, particularmente nas micro, pequenas e médias empresas; perturbações da cadeia de abastecimento; informalidade e insegurança do trabalho e dos rendimentos; e novos desafios para a saúde, a segurança e os direitos no trabalho; e agravou a pobreza e a desigualdade económica e social.

3. A crise afetou de forma desproporcionada os mais desfavorecidos e vulneráveis, em especial as pessoas da economia informal e em situação de trabalho precário, os trabalham em empregos pouco qualificados, migrantes e os que pertencem a minorias étnicas e raciais; pessoas idosas; e pessoas com deficiência ou que vivem com VIH ou SIDA. O impacto da crise agravou os défices de trabalho digno pré-existentes, aumentou a pobreza, ampliou as desigualdades e a exposição a lacunas digitais no interior de cada país e entre países.

4. As mulheres sofreram perdas desproporcionadas de emprego e de rendimento, nomeadamente devido à sua sobrerrepresentação nos setores mais atingidos, e muitas continuam a trabalhar na linha da frente, sustentando os sistemas de prestação de cuidados, as economias e as sociedades, ao mesmo tempo que fazem, muitas vezes, a maioria do trabalho não remunerado de prestação de cuidados, o que sublinha a necessidade de uma recuperação que responda às questões de género.

5. A crise perturbou profundamente a educação, a formação e o emprego dos jovens, tornando ainda mais difícil para eles encontrar um emprego, transitar com sucesso da educação e formação para a vida ativa, prosseguir a sua educação ou criar uma empresa e colocando em risco uma trajetória reduzida dos rendimentos e do progresso ao longo da sua vida ativa.

6. Sem uma ação concertada por parte dos governos e das organizações patronais e de trabalhadores e da comunidade internacional, estes efeitos diferenciais irão durar muito além da própria pandemia, com implicações profundas para a concretização da justiça social e do trabalho digno para todos, nomeadamente o pleno emprego, produtivo e livremente escolhido, e irá inverter ainda mais os benefícios e comprometer o progresso no sentido de alcançar os objetivos da Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.

7. É igualmente necessária uma ação urgente e coordenada, nomeadamente no contexto multilateral para garantir que todas as pessoas tenham um acesso rápido, equitativo, a preços acessíveis e global a vacinas de qualidade seguras e eficazes da COVID-19, a tratamentos e medidas preventivas, tais como tecnologias de saúde, diagnósticos, terapêuticas e outros produtos sanitários da COVID-19, com distribuição justa em todos os níveis da sociedade, o que é fundamental para a segurança e a saúde, para conter a crescente desigualdade no interior de cada país e entre países e para fazer retomar as economias e avançar melhor.

8. A Declaração do Centenário para o Futuro do Trabalho da OIT, de 2019, com a sua abordagem do futuro do trabalho centrada nas pessoas, com base na estrutura tripartida única e no mandato normativo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) constitui a base para uma recuperação da crise que seja plenamente inclusiva, sustentável e resiliente e apoia a transição justa. A Declaração apresenta uma visão positiva e um roteiro prático sobre a forma de os países avançarem melhor. Por esta razão, a aceleração da sua aplicação através de uma ênfase e de um investimento maiores deve tornar-se numa prioridade máxima das políticas públicas, das ações empresariais e da cooperação internacional.

I. Ação urgente para fazer avançar uma recuperação centrada nas pessoas que seja inclusiva, sustentável e resiliente

9. Nós, os governos e as organizações de empregadores e de trabalhadores, comprometemo-nos a trabalhar individual e coletivamente e com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para uma recuperação da crise da COVID-19 centrada nas pessoas, através de uma aplicação centrada e acelerada da Declaração do Centenário da OIT, avançando assim numa trajetória rumo a um desenvolvimento inclusivo, sustentável e resiliente, com trabalho digno para todas as pessoas.

10. Comprometemo-nos a abordar as dimensões globais da crise através do reforço da cooperação internacional e regional, da solidariedade mundial e da coerência política nos domínios económico, social, ambiental, humanitário e sanitário, permitindo assim a todos os países ultrapassar a crise e acelerar o progresso no sentido da consecução da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável de 2030, do Acordo de Paris da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas e da Agenda de Ação de Adis Abeba da Terceira Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento.

11. Comprometemo-nos a colocar o objetivo do emprego e do trabalho digno plenos, produtivos e livremente escolhidos, as necessidades dos mais vulneráveis e dos mais atingidos pela pandemia e o apoio a empresas sustentáveis, ao emprego e aos rendimentos no centro das estratégias que são sensíveis ao género para um melhor avanço face à crise, tendo plenamente em conta as circunstâncias e as prioridades nacionais, nomeadamente trabalhando para:

A. Crescimento económico e emprego inclusivos

a. assegurar uma recuperação alargada, rica em postos de trabalho com oportunidades de trabalho digno para todos através de respostas de políticas de emprego nacionais integradas, reconhecendo o papel fundamental dos setores privado e público e da economia social e solidária, nomeadamente:

  1. políticas macroeconómicas, fiscais e laborais de apoio que promovam simultaneamente a equidade e a estabilidade; e
  2. um investimento público e privado adequado nos setores mais atingidos pela crise, tais como a hotelaria, turismo, transportes, artes e atividades recreativas bem como alguns setores do comércio a retalho, e aqueles com forte potencial para ampliar as oportunidades de trabalho digno, tais como a economia de cuidados, a educação e o desenvolvimento de infraestruturas.

b. facilitar uma rápida recuperação rumo a um setor de viagens e turismo sustentável, tendo em conta a sua natureza de mão-de-obra intensiva e o seu papel-chave em países altamente dependentes do turismo, incluindo os Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento;

c. promover a solidariedade mundial através do apoio aos países em desenvolvimento que afetados por reduções da margem de manobra na política orçamental e monetária ou obrigações insustentáveis em matéria de dívida externa relacionadas com a crise;

d. apoiar a continuidade da atividade das empresas e um ambiente propício à inovação, ao crescimento da produtividade e a empresas sustentáveis, incluindo as micro, pequenas e médias empresas, reconhecendo o papel crucial das empresas sustentáveis como geradoras de emprego e promotoras da inovação e do trabalho digno;

e. facultar incentivos aos empregadores para manterem os trabalhadores apesar da redução da atividade empresarial relacionada com a crise, como a partilha de trabalho e a redução das semanas de trabalho, os subsídios específicos de apoio salarial, medidas temporárias relacionadas com as contribuições para a segurança social e fiscais e o acesso a medidas de apoio às empresas que lhes permitam manter o emprego e a continuidade dos rendimentos aos trabalhadores;

f. reforçar os sistemas nacionais de serviços de emprego e as políticas nacionais de prestação de serviços de emprego de qualidade para trabalhadores e empregadores a fim de mitigar as perturbações económicas e do mercado de trabalho induzidas pela crise, reconhecendo, quando apropriado, o papel complementar dos serviços de emprego privados quando devidamente regulamentados de acordo com as normas internacionais do trabalho, incluindo as proibições aí contidas de cobrar taxas e custos aos trabalhadores;

g. apoiar uma educação de qualidade, formação e trabalho digno para os jovens, a fim de maximizar o seu potencial como fonte de dinamismo, talento, criatividade e inovação no mundo do trabalho e uma força motriz para moldar um melhor futuro do trabalho;

h. reforçar o investimento público e privado na capacitação e na aprendizagem ao longo da vida, nomeadamente através de um acesso universal a uma educação de qualidade e de um acesso mais equitativo e eficaz á formação, nomeadamente estágios, orientação profissional, melhoria de competências e requalificação, e através de outras políticas ativas do mercado de trabalho e parcerias que facilitem as transições bem sucedidas no mercado de trabalho e reduzam os desfasamentos, as lacunas e as carências de competências nomeadamente os trabalhadores pouco qualificados e os desempregados de longa duração;

i. promover cadeias de abastecimento mais resilientes que contribuam para:

  1. trabalho digno;
  2. sustentabilidade das empresas ao longo da cadeia de abastecimento, incluindo micro, pequenas e médias empresas;
  3. sustentabilidade ambiental; e
  4. proteção e respeito pelos direitos humanos em conformidade com os três pilares dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos e a Declaração Tripartida de Princípios da OIT sobre Empresas Multinacionais e Política Social; apoiada por um comércio e investimento internacional sustentável;

j. alavancar as oportunidades de transições digitais e ecológicas justas para promover o trabalho digno, nomeadamente através do diálogo social, da negociação coletiva e da cooperação tripartida;

k. desenvolver e executar abordagens abrangentes, inovadoras e integradas para conter a disseminação da informalidade e acelerar a transição para a economia formal, especialmente na criação, preservação e formalização de empresas e empregos dignos prestando particular atenção à economia rural;

B. Proteção de todos os trabalhadores e trabalhadoras

a. proporcionar a todos os trabalhadores uma proteção adequada, reforçar o respeito pelas normas internacionais do trabalho e promover a sua ratificação, aplicação e supervisão, com especial atenção para áreas em que a crise tenha revelado graves lacunas. Isto inclui o respeito pelos direitos e princípios fundamentais no trabalho; um salário mínimo adequado, obrigatório ou negociado; limites máximos de tempo de trabalho; eliminação do trabalho infantil e do trabalho forçado; e segurança e saúde no trabalho, com especial atenção para os atuais desafios apresentados pela pandemia da COVID-19;

b. redobrar esforços para resolver as crescentes violações dos direitos fundamentais resultantes da pandemia, com especial ênfase na eliminação do trabalho infantil e do trabalho forçado;

c. providenciar para que os trabalhadores com maior risco de exposição à COVID-19 e os trabalhadores com maior risco de impactos negativos na saúde, tais como os trabalhadores do setor da saúde e todos os outros trabalhadores da linha da frente, incluindo os que trabalham a nível transnacional tenham acesso a vacinas, a equipamento de proteção individual, a formação, a testes e apoio psicossocial, e que sejam adequadamente remunerados e protegidos no trabalho, inclusive contra o excesso de trabalho;

d. reforçar as medidas de segurança e saúde no trabalho, através da cooperação com instituições públicas, empresas privadas, empregadores, trabalhadores e seus representantes:

  1. na disponibilização de orientações práticas personalizadas;
  2. apoio para a gestão de riscos;
  3. a introdução de medidas adequadas de controlo e de prevenção de emergência;
  4. medidas para prevenir novos surtos ou outros riscos profissionais; e

cumprimento de medidas sanitárias e outras regras e regulamentos fundamentados na COVID-19;
reconhecendo que condições de trabalho seguras e saudáveis são fundamentais para um trabalho digno;

e. introduzir, utilizar e adaptar o teletrabalho e outras novas modalidades de trabalho de forma a preservar postos de trabalho e ampliar as oportunidades de trabalho digno, nomeadamente através, nomeadamente, da regulação, do diálogo social, da negociação coletiva e da cooperação no local de trabalho, bem como dos esforços para reduzir as disparidades no acesso digital, respeitando as normas internacionais do trabalho e promovendo a proteção de dados e o equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal;

f. defender a relevância continuada das relações de trabalho como meio de proporcionar segurança e proteção jurídica aos trabalhadores, reconhecendo simultaneamente a dimensão da informalidade e a necessidade urgente de assegurar uma ação eficaz para atingir a transição para a formalidade e o trabalho digno;

g. aplicar, através da política pública e da prática empresarial, uma agenda transformadora para a igualdade de género:

  1. assegurando um princípio de igualdade de remuneração por trabalho igual, apoiado inter alia pela transparência salarial;
  2. ampliando as políticas de licenças remuneradas para assistência à família para obter uma divisão mais equilibrada do trabalho doméstico;
  3. promovendo a criação de emprego e as políticas de aprendizagem ao longo da vida que colmatem as lacunas de competências das mulheres;
  4. investindo na educação, nos cuidados de saúde, no trabalho social e noutros setores, abordando a falta de pessoal e melhorando as condições de trabalho;
  5. eliminando os obstáculos jurídicos e outros obstáculos à entrada e à progressão; e
  6. prevenindo a violência e o assédio com base no género e protegendo as pessoas contra os mesmos;

h. executando nos setores público e privado uma agenda transformadora para a igualdade, a diversidade e a inclusão, destinada a eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho e a discriminação com base em qualquer fundamento, incluindo a raça, a cor, o sexo, a religião, a opinião política, a proveniência nacional e a origem social, e tomando em consideração as circunstâncias e vulnerabilidades dos migrantes, dos povos indígenas e tribais e das pessoas de descendência africana, das minorias étnicas, dos idosos, das pessoas com deficiência e das pessoas portadoras de VIH/SIDA;

C. Proteção social universal

a. alcançar o acesso universal a uma proteção social abrangente, adequada e sustentável incluindo pisos de proteção social definidos nacionalmente, garantindo que, no mínimo, ao longo do ciclo de vida, todos os que precisam tenham acesso à segurança básica do rendimento e a cuidados de saúde essenciais, reconhecendo o direito a usufruir do mais elevado padrão de saúde física e mental atingível como mais importante do que nunca;

b. melhorar o acesso à proteção contra o desemprego, a fim de garantir o apoio aos trabalhadores que perderam os seus empregos e meios de subsistência devido à pandemia e facilitar as transições;

c. proporcionar o acesso a licenças por doença remuneradas adequadas, bem como a prestações por doença e saúde, a serviços de prestação de cuidados, a licenças para assistência à família e outras políticas favoráveis à família a todos os trabalhadores, garantindo a cobertura em caso de quarentena e o autoisolamento e desenvolvendo mecanismos de concessão mais rápida das prestações;

d. prever um financiamento equitativo e sustentável dos sistemas de proteção social através de uma mobilização eficaz dos recursos internos, bem como de uma solidariedade e coordenação mundial reforçadas, a fim de garantir que ninguém é deixado para trás;

e. reforçar o papel essencial do setor público no apoio ao bom funcionamento das economias e das sociedades, reconhecendo, em particular, o importante papel dos sistemas públicos de saúde e prestação de cuidados em tempos de crise sanitária e na prevenção de futuros choques e pandemias;

D. Diálogo Social

a. aprofundar o papel que o diálogo social, tanto bipartido como tripartido, desempenhou na resposta imediata à pandemia da COVID-19 em muitos países e setores, com base no respeito e na promoção e realização dos direitos de liberdade de associação que atuam como facilitadores e no reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva;

b. promover o diálogo social, em especial para apoiar a concretização dos resultados estabelecidos no presente apelo mundial à ação, nomeadamente através da convocação, pelos governos, dos parceiros tripartidos para conceber e executar planos e políticas nacionais de recuperação que respondam à necessidade de manter e criar empregos dignos, a continuidade das atividades empresariais e o investimento em setores e domínios prioritários, públicos e privados, a fim de assegurar uma recuperação rica em postos de trabalho;

c. empregadores e de trabalhadores para participarem nesse diálogo, como meio para desenvolver e executar estratégias, políticas e programas de recuperação centrados nas pessoas a nível regional, nacional, setorial e local.

II. A liderança e o apoio da OIT a uma recuperação centrada nas pessoas que seja inclusiva, sustentável e resiliente

12. A OIT, com o seu mandato para a justiça social e o trabalho digno, deve desempenhar um papel de liderança com os seus constituintes e no sistema internacional no avanço de uma recuperação da crise da COVID-19 centrada nas pessoas que seja inclusiva, sustentável e resiliente. Através de uma implementação focalizada e acelerada da Declaração do Centenário da OIT, reforçará o seu apoio aos esforços de recuperação dos Estados-membros e alavancará o apoio de outras organizações multilaterais e instituições internacionais, contribuindo simultaneamente de forma ativa para os esforços do sistema das Nações Unidas para acelerar a concretização da Agenda 2030.

13. A fim de ajudar os governos e as organizações de empregadores e de trabalhadores a avançarem melhor face à crise através de uma aplicação específica e acelerada da Declaração do Centenário da OIT, a OIT utilizará todos os seus meios de ação para apoiar a conceção e a execução de estratégias de recuperação que não deixem ninguém de fora. Para o efeito, a OIT reforçará o seu apoio aos esforços dos Estados-membros no sentido de:

a. criar crescimento económico, emprego e desenvolvimento social inclusivos e sustentáveis, nomeadamente aumentando o apoio ao desenvolvimento de políticas e abordagens que:

  1. gerem investimentos intensivos em emprego;
  2. reforcem políticas ativas do mercado de trabalho;
  3. promover um ambiente propício ao empreendedorismo e à sustentabilidade das empresas;
  4. aumentem a produtividade através da diversificação e da inovação;
  5. aproveitamento do potencial máximo do progresso tecnológico e da digitalização incluindo o trabalho nas plataformas para criar empregos dignos e empresas sustentáveis, permitindo uma ampla participação social nos seus benefícios, abordando simultaneamente os seus riscos e desafios nomeadamente através da redução da divisão digital entre pessoas e países;
  6. promover oportunidades de desenvolvimento de competências que sejam sensíveis ás necessidades do mercado de trabalho e apoiar transições eficazes para os jovens de educação e formação para o trabalho; e
  7. promover serviços de orientação, formação e emprego que proporcionem aos trabalhadores mais idosos aconselhamento e assistência de que possam necessitar para alargarem o seu leque de opções, otimizarem as suas oportunidades de trabalhar em condições boas, produtivas e saudáveis até à sua reforma, e para permitir um envelhecimento ativo;

b. proteger todos os trabalhadores, nomeadamente através do reforço da assessoria política, do desenvolvimento de capacidades e da assistência técnica para apoiar:

  1. relações de trabalho sólidas e a promoção, ratificação e aplicação de quadros jurídicos e institucionais baseados em normas internacionais do trabalho, incluindo princípios e direitos fundamentais no trabalho, e com especial ênfase na segurança e saúde no trabalho, à luz da experiência da pandemia da COVID-19;
  2. a priorização e integração de estratégias para abordar a informalidade e as formas de trabalho precárias, que foram particularmente afetadas pela crise, nomeadamente através da pesquisa, da cooperação para o desenvolvimento e de intervenções políticas e de orientação; e
  3. preservar empregos e aumentar a resiliência dos mercados de trabalho a crises e pandemias;

c. alcançar o acesso universal a uma proteção social abrangente, adequada e sustentável, incluindo pisos, que garanta a segurança dos rendimentos e a proteção da saúde e que permita às pessoas, incluindo os trabalhadores independentes e os trabalhadores da economia informal, enfrentarem os desafios pessoais e profissionais causados pela crise da COVID-19;

d. reforçar a capacidade das administrações do trabalho, das inspeções do trabalho e de outras autoridades competentes para assegurar a implementação de normas e regulamentos, especialmente em matéria de proteção social e de segurança e saúde no trabalho;

e. utilizar o diálogo social para conceber e implementar estratégias de recuperação, reforçando a capacidade das organizações patronais e de trabalhadores de se empenharem nas estratégias de recuperação nacional e de apoio aos seus membros na recuperação, nomeadamente através do Centro Internacional de Formação da OIT.

14. Sublinhando a importância do multilateralismo, particularmente na abordagem dos impactos da crise da COVID-19 no mundo do trabalho, a OIT reforçará a cooperação com as organizações e os processos multilaterais e regionais relevantes para obter uma resposta mundial forte e coerente para apoiar as estratégias nacionais de recuperação, nomeadamente a fim de:

a. coordenar a prestação de apoio técnico e financeiro para maximizar o seu impacto benéfico no emprego e no trabalho digno focalizado especialmente nas pessoas mais vulneráveis e afetadas e nos setores mais atingidos;

b. priorizar na política nacional e na cooperação para o desenvolvimento: respeito pelos direitos e princípios fundamentais no trabalho; ratificação e implementação na lei e na prática das normas internacionais do trabalho; desenvolvimento de competências e aprendizagem ao longo da vida e outras políticas ativas do mercado de trabalho; igualdade de género; segurança e saúde no trabalho; e financiamento da continuidade das atividades das empresas afetadas de forma desproporcionada pela crise, incluindo as micro, pequenas e médias empresas;

c. prestar assistência aos Estados-membros no desenvolvimento e na execução de estratégias de financiamento com apoio global a sistemas de proteção social abrangentes adequados e sustentáveis, de acordo com o objetivo da proteção social universal, incluindo pisos, em conformidade com as normas internacionais do trabalho;

d. coordenar mais estreitamente os objetivos de trabalho digno e a assistência ao desenvolvimento de capacidades com as políticas de comércio e investimento internacionais, a fim de ampliar os benefícios do comércio e do investimento internacionais e promover o trabalho digno, a sustentabilidade ambiental e das empresas nas cadeias de abastecimento, tendo em conta as relações fortes, complexas e cruciais entre as políticas social, comercial, financeira, económica e ambiental;

e. promover políticas fiscais, monetárias e de comércio e investimento que visem alcançar um crescimento económico inclusivo, sustentável e resiliente, bem como um emprego e um trabalho digno plenos, produtivos e livremente escolhidos, nomeadamente melhorando a compreensão dos potenciais efeitos macroeconómicos benéficos da abordagem centrada nas pessoas, definida na Declaração do Centenário da OIT;

f. reduzir as desigualdades, formalizar a economia informal, abordar as formas inseguras de trabalhar e promover um ambiente propício ao empreendedorismo e à sustentabilidade empresas;

g. avançar com a investigação e melhorar os dados sobre o potencial dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável para gerar trabalho digno, a fim de ajudar a concentrar o financiamento das estratégias de desenvolvimento nos investimentos intensivos em emprego e numa transição justa para a sustentabilidade ambiental, incluindo na economia circular, como parte integrante do processo de recuperação.

h. promover a cooperação internacional e mecanismos de solidariedade para trabalhar rumo á equidade de vacinas da COVID-19 e à certificação não discriminatória relacionada com a COVID-19.

15. A OIT trabalhará com outras instituições multilaterais para convocar um importante fórum político, em modalidade a definir pelo Conselho de Administração, destinado a mobilizar uma resposta mundial forte e coerente para apoiar as estratégias de recuperação dos Estados-membros centradas nas pessoas que sejam inclusivas, sustentáveis e resilientes, nomeadamente através de iniciativas conjuntas e do reforço de acordos institucionais entre organizações internacionais e regionais.

Fonte: OIT Lisboa

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