Acordo obtido quanto à definição de serviços mínimos e dos meios necessários para os alcançar, para a greve declarada pelo CESP – Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal para os trabalhadores das Santas Casas da Misericórdia associadas da UMP – União das Misericórdias Portuguesas, para o dia 8 de agosto de 2025. Consulte a ata aqui.
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No exercício do direito de greve, é necessário salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos, de acordo com o n.º 2 do artigo 18.º e o n.º 3 do artigo 57.º da Constituição da República Portuguesa, sob pena de irreversível afetação de alguns destes direitos.
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