A Organização Internacional do Trabalho (OIT) apresentou um novo conjunto de indicadores e métodos internacionalmente validados para apoiar os governos na melhoria da eficácia, prestação de contas e inclusão dos sistemas de administração do trabalho, em conformidade com as normas internacionais.
Os indicadores foram desenvolvidos através de um processo de consulta com ministérios do trabalho de várias regiões e sistemas jurídicos, e traduzem os “Princípios de Governação Eficaz” das Nações Unidas em medidas concretas que abrangem atividades, processos, resultados e impacto.
O estudo da OIT inclui três subconjuntos principais:
- Indicadores de eficácia para todas as áreas do ministério do trabalho;
- Indicadores específicos para serviços como inspeção do trabalho, emprego público, diálogo social e investigação;
- Um índice de desempenho da governação da administração do trabalho.
Segundo a OIT, as administrações do trabalho são essenciais para garantir a proteção dos trabalhadores, apoiar mercados inclusivos e promover a paz social. Os novos indicadores permitem identificar lacunas, gerir riscos e alinhar práticas com os padrões internacionais, sem pretender estabelecer comparações entre administrações.
Nota:
O termo «administração do trabalho», tal como definido pela Convenção n.º 150, refere-se às «atividades da administração pública no domínio da política nacional do trabalho».
A Recomendação n.º 158, especifica quatro áreas principais pelas quais os sistemas de administração do trabalho são responsáveis: normas laborais, relações laborais ou industriais, emprego e investigação em matéria laboral. As tarefas específicas incluem preparar, coordenar e rever as políticas laborais, fazer cumprir as normas laborais, promover o emprego, recolher dados sobre o mercado de trabalho, prestar aconselhamento técnico às organizações de trabalhadores e empregadores e tomar medidas para garantir que haja consulta, cooperação e negociação entre as autoridades públicas e os representantes dos empregadores e dos sindicatos.
- Convenção n.º 150, sobre a Administração do Trabalho, 1978;
- Convenção n.º 81, sobre a Inspeção do Trabalho, 1947;
- Convenção n.º 122, sobre Política de Emprego, 1964;
- Convenção n.º 129, sobre a Inspeção do Trabalho (Agricultura), 1969;
- Convenção n.º 144, sobre as Consultas Tripartidas Relativas às Normas Internacionais do Trabalho, 1976.
Para facilitar a implementação, a OIT irá prestar assistência técnica aos governos, reforçando o papel da administração do trabalho no desenvolvimento sustentável.
Fonte: OIT